Acidente de Trabalho: Justiça usa regra do futebol para indenizar trabalhadores de outras profissões.
- danilomiranda8
- 18 de mar.
- 2 min de leitura
Quando ouvimos falar de um jogador de futebol que rompeu o ligamento do joelho, logo pensamos nos milhões envolvidos. Mas e quando um acidente parecido acontece com um pedreiro, um motorista de caminhão ou um operador de máquinas? A resposta das empresas costuma ser dura: "Foi descuido dele", "Ele sabia que o trabalho era perigoso", ou "Foi uma fatalidade". Mas uma decisão recente do Tribunal (TRT-15) contra um clube de futebol criou um precedente poderoso que pode ser usado a seu favor, seja você um atleta ou um auxiliar de produção. A regra é clara: se o seu trabalho envolve risco e gera lucro para o patrão, a responsabilidade pelo acidente é da empresa, mesmo que ela não tenha "culpa" direta.

O que a Justiça decidiu (O Caso do Futebol como Exemplo):O Tribunal condenou um clube a pagar R$ 20 mil a um jogador que rompeu o joelho em campo. A defesa do clube foi exatamente a que muitas empresas usam: "Ele sabia dos riscos da profissão" e "Já está recuperado". A justiça ignorou essa defesa e aplicou a Responsabilidade Objetiva. Traduzindo: quem lucra com uma atividade perigosa, paga a conta quando o trabalhador se machuca.
Como isso se aplica à SUA profissão? Você não precisa ser jogador de futebol para ter esse direito. Esse mesmo entendimento vale para:
Motoboys e Motoristas: O risco do trânsito é inerente à atividade. Se baterem em você, a empresa paga.
Construção Civil: Quedas ou acidentes com ferramentas.
Indústria: Operadores de máquinas pesadas ou linhas de produção de risco.
Vigilantes e Eletricistas: Atividades que, por lei, já possuem periculosidade.
Se você se machucou no trabalho ou desenvolveu uma doença por causa do esforço repetitivo (LER/DORT) em uma atividade de risco, a empresa não pode lavar as mãos dizendo que "foi azar". A lesão, a cirurgia e o tempo parado geram Dano Moral indenizável.
Muitos trabalhadores ficam com sequelas ou passam por cirurgias dolorosas e aceitam sair de mãos vazias. Não deixe seu direito no banco de reservas. Se você sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional, fale comigo para analisarmos se a regra da Responsabilidade Objetiva se aplica ao seu caso.




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