Agressão e ameaça no trabalho: quando a demissão por "justa causa" é realmente justa?
- danilomiranda8
- 22 de jun.
- 3 min de leitura

Nós sempre conversamos por aqui sobre como o patrão muitas vezes inventa desculpas ou pune o trabalhador injustamente para tentar aplicar uma demissão por justa causa e economizar no acerto rescisório. Mas o escudo do trabalhador também serve para defender quem trabalha duro de atitudes inaceitáveis de outros colegas.
O ambiente de trabalho pode ser estressante. O cansaço bate, a pressão aumenta, mas uma coisa é sagrada: o respeito à vida e à integridade dos colegas.
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) julgou um caso muito sério. Um trabalhador ameaçou seus próprios colegas de equipe usando uma faca e um estilete. A empresa o demitiu por justa causa. Ele entrou na Justiça tentando reverter a demissão para pegar todo o acerto, mas a Justiça bateu o martelo: a justa causa foi mantida.
E por que eu, como um advogado que defende a classe trabalhadora, estou te contando isso? Porque a nossa luta é por um ambiente de trabalho sadio para todos.
A empresa tem o dever de te proteger
Quando um funcionário ameaça ou agride fisicamente um colega de trabalho, a empresa não está apenas "autorizada" a aplicar a justa causa; ela tem o dever de afastar o agressor para proteger os outros trabalhadores.
Imagine você, trabalhando duro na cozinha de um restaurante lotado em Caraguatatuba, na recepção de uma pousada em Ilhabela ou no chão de fábrica em São Paulo. Você não sai de casa para ser ameaçado com uma faca por alguém que perdeu a cabeça. A lei trabalhista diz claramente que ofensas físicas ou ameaças graves contra colegas de trabalho (ou contra o patrão) são motivos reais e indiscutíveis para a justa causa, a não ser que seja em legítima defesa.
Se a empresa vê um funcionário ameaçando os outros e finge que nada aconteceu, ela passa a ser cúmplice. Se você for agredido ou sofrer assédio por causa da omissão do patrão, é você quem ganha o direito de processar a empresa e pedir a "Rescisão Indireta" (aquela em que você "demite" o patrão e sai com todos os seus direitos).
Justa causa de verdade x Justa causa inventada
Muitos maus patrões usam a palavra "justa causa" para colocar medo na equipe. Mas preste atenção na diferença:
O que É justa causa: Ameaçar colegas com armas ou ferramentas, agressão física, assédio sexual, roubar a empresa, ou falsificar atestados médicos. Nesses casos, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, seguro-desemprego e saque do FGTS.
O que NÃO É justa causa: Chegar atrasado uma vez porque o ônibus quebrou, recusar-se a fazer horas extras não remuneradas, reclamar de EPI estragado ou cobrar o salário atrasado. O patrão que aplica justa causa por perseguição acaba condenado a pagar tudo na Justiça, além de danos morais.
O seu local de trabalho deve ser um local de ganha-pão, não uma zona de guerra. Nós atendemos trabalhadores de todo o Brasil pelo digital, e também presencialmente no nosso Litoral Norte (Ilhabela, São Sebastião, Caraguá) e São Paulo, e vemos diariamente como um ambiente tóxico adoece o trabalhador.
A lei é uma via de mão dupla: ela exige que a empresa te respeite, mas também exige que o respeito reine entre a própria equipe.
👉 Você trabalha ou já trabalhou em um lugar onde as agressões ou ameaças (físicas ou verbais) eram "normais" e o patrão não fazia nada? A lei te protege contra esse tipo de ambiente. Compartilhe este post com a sua equipe para que todos saibam os limites do respeito no trabalho!
Fonte da notícia utilizada para este artigo: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) - 10ª Câmara mantém justa causa para trabalhador que ameaçou colegas com faca e estilete




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