Fui agredido por um colega no trabalho: a empresa tem obrigação de me indenizar?
- danilomiranda8
- 16 de jun.
- 3 min de leitura

Você sai de casa cedo, despede-se da sua família e vai para a empresa com um único objetivo: garantir o sustento da sua casa com o suor do seu trabalho. A última coisa que você espera é sofrer uma violência no lugar onde ganha o pão. Infelizmente, brigas, ameaças e agressões físicas no ambiente de trabalho acontecem com mais frequência do que imaginamos. E o que a maioria dos trabalhadores não sabe é que o patrão não pode simplesmente "lavar as mãos".
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou um caso revoltante, mas que serve de alerta para todos nós. Imagine a situação: um técnico de segurança do trabalho de uma construtora estava apenas fazendo o seu serviço na obra. De repente, após um desentendimento relacionado ao trabalho, ele levou uma pedrada de um colega de equipe.
A empresa tentou usar aquela velha desculpa para escapar da responsabilidade: "Ah, foi uma briga entre eles, a construtora não tem culpa se o funcionário perdeu a cabeça". Mas a Justiça do Trabalho agiu como um verdadeiro escudo para esse trabalhador e bateu o martelo: a empresa foi condenada a pagar indenização ao técnico de segurança.
O patrão é responsável por quem ele contrata
Aqui está a tradução da lei para o seu dia a dia: quando a empresa te contrata, ela assume a obrigação de garantir que você trabalhe em um ambiente seguro, sadio e livre de violências.
Pela nossa legislação, a empresa é responsável por tudo o que os seus funcionários fazem durante o expediente. Se um colega de trabalho te agride, te humilha ou te machuca dentro da empresa ou no exercício da sua função, o seu patrão falhou em garantir a sua segurança. Não existe isso de "problema pessoal". Se aconteceu no trabalho, o problema é da empresa.
O que você deve fazer se sofrer agressão ou ameaça no trabalho?
Se você passar por um pesadelo desses, a dor e o susto são grandes, mas é preciso agir rápido para proteger os seus direitos:
Faça um Boletim de Ocorrência (B.O.): Imediatamente. A agressão é um crime e precisa ser registrada na polícia. Não aceite a pressão do RH para "resolver as coisas só internamente".
É Acidente de Trabalho: Uma agressão física sofrida no local de trabalho (ou por causa do trabalho) é equiparada pela lei a um acidente de trabalho. A empresa é obrigada a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Procure atendimento médico: Vá ao pronto-socorro, cuide dos seus ferimentos e guarde todos os atestados, laudos e receitas médicas. Se a agressão gerou traumas psicológicos, busque um psiquiatra.
Identifique as testemunhas: Anote o nome e o telefone dos colegas que viram a agressão. O depoimento deles será a sua maior arma para provar a verdade se a empresa tentar encobrir o caso.
Você tem direito à indenização: O trabalhador agredido pode cobrar na Justiça uma indenização por danos morais (e até materiais, se tiver gastos médicos) diretamente contra a empresa.
Trabalhar em paz é o mínimo. O seu suor tem valor, mas a sua vida e a sua integridade física não têm preço. Não aceite que a empresa jogue para debaixo do tapete uma violência que você sofreu durante o seu expediente. O direito existe para te proteger!
👉 Você já presenciou ou sofreu alguma situação de agressão ou ameaça no ambiente de trabalho? Deixe sua dúvida nos comentários e envie este texto para um colega que precisa conhecer os próprios direitos.
Fonte da notícia utilizada para este artigo: Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Construtora terá de indenizar técnico de segurança que levou pedrada de colega




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