Ganhou o processo, mas a empresa "não tem bens"? Justiça permite cobrar de outras empresas do sócio
- danilomiranda8
- 25 de fev.
- 2 min de leitura
Você já passou pela frustração de vencer um processo trabalhista, comemorar a decisão, mas na hora de receber ouvir do seu advogado que "a empresa não tem bens"?O mais revoltante é ver o sócio da empresa devedora ostentando um padrão de vida alto ou operando tranquilamente através de outras empresas, enquanto você fica no prejuízo.Essa é uma das maiores dores de quem processa: a execução frustrada. Mas uma decisão recente mostra que o jogo está virando contra os "devedores profissionais".

A 8ª Câmara do TRT-15 confirmou uma decisão que aplicou a chamada "Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica". Em termos simples: como a empresa devedora e o sócio não tinham bens em seus nomes para pagar a dívida, a justiça foi buscar o patrimônio que estava "escondido" em outras empresas onde esse sócio também era dono (em uma ele era sócio único, e na outra tinha 99% das cotas). O Tribunal usou a "Teoria Menor", que diz que basta a empresa devedora não ter dinheiro para que os juízes possam atacar o patrimônio das outras empresas do mesmo dono, sem precisar provar fraude ou confusão patrimonial complexa.
Como isso afeta você?
Se você tem um processo parado na fase de execução (cobrança) porque o devedor "sumiu" com os bens, essa decisão renova as esperanças.Ela prova que é possível pedir ao juiz uma investigação profunda para encontrar empresas paralelas que o sócio utiliza para blindar seu dinheiro. Se o dono da empresa deve e tem participação em outros negócios, esses negócios podem ser chamados para pagar a sua conta.
Muitos processos são arquivados porque não se investiga a fundo o patrimônio do devedor. Não deixe seu crédito virar pó. Se você está com dificuldades para receber o que é seu por direito, fale com a nossa equipe no botão abaixo para uma análise detalhada da sua execução.




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