Sofri um acidente de trabalho grave e fiquei com sequelas: o que a empresa deve pagar?
- danilomiranda8
- 2 de jun.
- 3 min de leitura
Você sai de casa todos os dias para trabalhar, garantir o sustento da sua família e, infelizmente, acaba sofrendo um acidente grave por conta dos riscos da sua profissão. Essa é a realidade de muitos brasileiros que adoecem ou se machucam enquanto dedicam seu esforço ao trabalho.

A dúvida que aflige muitos trabalhadores nessa situação é: se o trabalho prejudicou a sua saúde de forma permanente, a empresa pode simplesmente lavar as mãos e deixá-lo desamparado? A resposta é um claro não.
Para que você entenda como a Justiça do Trabalho atua para proteger quem vive do próprio esforço, vamos analisar um caso real julgado recentemente na cidade de Santo André (SP).
Nesse caso, um trabalhador atuava na limpeza de uma rodovia de trânsito intenso e foi atropelado durante o expediente. As consequências foram severas: fraturas na bacia, no braço e na perna. A perícia médica confirmou que ele perdeu quase 60% de sua capacidade física e respiratória, ficando total e permanentemente incapacitado para a função que exercia.
O juiz responsável pelo caso reconheceu um princípio fundamental: se a empresa determina que o funcionário trabalhe em um local de alto risco, como uma rodovia, a responsabilidade pela segurança é inteiramente dela. O prejuízo e a dor não podem ser transferidos para as costas do empregado.
Nesta decisão, a Justiça obrigou a empresa a garantir o amparo financeiro e médico do trabalhador. Veja quais foram os direitos reconhecidos e que também protegem vítimas de acidentes semelhantes:
Pensão Mensal Vitalícia (renda garantida para a vida toda): Como o acidente reduziu a capacidade do empregado de trabalhar e se sustentar, a empresa foi condenada a pagar um valor mensal calculado sobre a remuneração dele até o fim de sua vida. Esse pagamento também inclui os valores proporcionais ao 13º salário e ao terço de férias.
Plano de Saúde Integral: O tratamento de sequelas exige acompanhamento médico, exames e fisioterapia constantes. Por isso, a Justiça determinou que a empresa forneça um convênio médico sem carência ao trabalhador. Para garantir que a ordem seja cumprida, o juiz fixou uma multa pesada de R$ 1.000,00 por dia em caso de atraso.
O único pedido negado no processo foi o reembolso de despesas com medicamentos de farmácia, simplesmente porque o trabalhador não apresentou os comprovantes. Fica aqui um alerta fundamental: se você sofrer um acidente de trabalho, guarde rigorosamente todos os laudos, receitas e notas fiscais de qualquer gasto médico.
Para a sua tranquilidade: A legislação trabalhista existe para resguardar a sua dignidade. Se a empresa expõe o funcionário a riscos e um acidente acontece, ela tem o dever legal de reparar os danos, garantir o sustento e custear o tratamento adequado. O trabalhador não é descartável; a sua saúde não tem preço, mas tem proteção.
Ficou com alguma dúvida sobre acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais? Conhece alguém que passou por essa situação e não teve o amparo da empresa? Deixe sua dúvida nos comentários ou envie este texto para ajudar um colega a conhecer os próprios direitos. Salve esta página para consultar futuramente. Mais informações: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/empresa-deve-arcar-com-pensao-mensal-e-plano-de-saude-vitalicios-a-trabalhador-atropelado-em-rodovia




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