Auxiliar de Limpeza Conquista Indenização Após Ser Obrigada a Usar Banheiro e Vestiário Masculinos
- danilomiranda8
- 6 de jan.
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Uma auxiliar de serviços gerais conquistou na Justiça do Trabalho o direito a receber R$ 8 mil de indenização por danos morais após ser forçada a utilizar instalações sanitárias masculinas durante toda sua jornada de trabalho em um condomínio residencial.
A decisão, proferida pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), reformou a sentença de primeiro grau e reconheceu que a situação causou constrangimento sistemático e violou direitos fundamentais da trabalhadora.
O Caso: Constrangimento Diário no Local de Trabalho
A profissional era a única mulher em uma equipe de limpeza composta por 15 a 20 homens. Diariamente, ela era obrigada a atravessar áreas com mictórios sem portas para acessar um pequeno espaço reservado dentro do vestiário masculino.
Segundo seu relato, a situação se tornava ainda mais constrangedora quando precisava aguardar que todos os colegas saíssem do local para poder trocar de roupa ou utilizar o sanitário com privacidade. Importante ressaltar que o condomínio possuía banheiro feminino na área administrativa, mas a trabalhadora tinha o acesso a ele proibido.
A Defesa do Empregador e as Provas do Processo
O condomínio empregador tentou se defender alegando que havia "ambiente com tranca interna" disponível para a funcionária. No entanto, não conseguiu explicar satisfatoriamente por que a trabalhadora não podia usar o banheiro feminino existente nem justificar a necessidade de ela transitar por áreas íntimas masculinas.
A falta de clareza nas explicações gerou presunção de veracidade favorável à reclamante, conforme prevê o artigo 341 do Código de Processo Civil. Essa presunção foi confirmada por depoimentos em audiência e por vídeo apresentado nos autos.
A Decisão: Aplicação da Perspectiva de Gênero
O desembargador-relator Ricardo Apostólico Silva foi categórico ao afirmar que a existência de uma tranca no espaço reservado não elimina a ilegalidade da situação. Segundo ele, a violação está justamente no trajeto forçado através de um vestiário masculino em uso ativo, com mictórios expostos, combinado com a proibição de acesso ao banheiro feminino disponível.
"A alegada existência de tranca no reservado não elide o ilícito: a violação decorre justamente do percurso imposto dentro de vestiário masculino ativo, com mictórios abertos, e da vedação de acesso ao banheiro feminino disponível a outras empregadas, circunstâncias que ultrapassam, em muito, meros dissabores", destacou o magistrado.
Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero
Um ponto importante da decisão foi a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O colegiado reconheceu que a prática tinha dimensão discriminatória e impacto desproporcional sobre a trabalhadora.
Para o relator, a situação reforçava estereótipos e violava a dignidade da mulher no ambiente de trabalho. Com todos os elementos caracterizados – ato ilícito, nexo causal e dano –, o tribunal concluiu ser devida a reparação.
Direitos Trabalhistas: O Que Você Precisa Saber
Este caso evidencia questões importantes sobre direitos no ambiente de trabalho:
Dignidade no trabalho: Todo trabalhador tem direito a condições dignas de trabalho, incluindo instalações sanitárias adequadas e privativas conforme seu gênero.
Discriminação de gênero: Práticas que expõem trabalhadoras a situações constrangedoras ou que as tratam de forma diferenciada sem justificativa legítima configuram discriminação.
Dano moral trabalhista: Situações que afetam a honra, dignidade e bem-estar psicológico do trabalhador geram direito à indenização, independentemente de existirem prejuízos materiais.
Ônus da prova: Quando o empregador não esclarece adequadamente suas alegações de defesa, a lei pode presumir que a versão do trabalhador é verdadeira.
Você Está Passando por Situação Semelhante?
Se você está enfrentando discriminação, assédio ou condições degradantes no seu trabalho, saiba que a lei protege seus direitos. Situações como falta de instalações adequadas, tratamento diferenciado injustificado ou exposição a constrangimentos podem gerar direito à indenização.
Seus direitos trabalhistas merecem ser respeitados. Entre em contato para uma avaliação do seu caso.
Processo nº [não divulgado] - 13ª Turma do TRT da 2ª Região
Palavras-chave: indenização por dano moral, discriminação de gênero no trabalho, direitos da trabalhadora, assédio moral, condições degradantes de trabalho, TRT-2, advogado trabalhista Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/trabalhadora-obrigada-a-usar-banheiro-e-vestiario-masculinos-e-indenizada-por-dano-moral




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