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Auxiliar de Limpeza Conquista Indenização Após Ser Obrigada a Usar Banheiro e Vestiário Masculinos

  • danilomiranda8
  • 6 de jan.
  • 3 min de leitura
Decisão do TRT-2 reconhece violação à dignidade e discriminação de gênero no ambiente de trabalho
Decisão do TRT-2 reconhece violação à dignidade e discriminação de gênero no ambiente de trabalho

Uma auxiliar de serviços gerais conquistou na Justiça do Trabalho o direito a receber R$ 8 mil de indenização por danos morais após ser forçada a utilizar instalações sanitárias masculinas durante toda sua jornada de trabalho em um condomínio residencial.

A decisão, proferida pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), reformou a sentença de primeiro grau e reconheceu que a situação causou constrangimento sistemático e violou direitos fundamentais da trabalhadora.


O Caso: Constrangimento Diário no Local de Trabalho

A profissional era a única mulher em uma equipe de limpeza composta por 15 a 20 homens. Diariamente, ela era obrigada a atravessar áreas com mictórios sem portas para acessar um pequeno espaço reservado dentro do vestiário masculino.

Segundo seu relato, a situação se tornava ainda mais constrangedora quando precisava aguardar que todos os colegas saíssem do local para poder trocar de roupa ou utilizar o sanitário com privacidade. Importante ressaltar que o condomínio possuía banheiro feminino na área administrativa, mas a trabalhadora tinha o acesso a ele proibido.


A Defesa do Empregador e as Provas do Processo

O condomínio empregador tentou se defender alegando que havia "ambiente com tranca interna" disponível para a funcionária. No entanto, não conseguiu explicar satisfatoriamente por que a trabalhadora não podia usar o banheiro feminino existente nem justificar a necessidade de ela transitar por áreas íntimas masculinas.

A falta de clareza nas explicações gerou presunção de veracidade favorável à reclamante, conforme prevê o artigo 341 do Código de Processo Civil. Essa presunção foi confirmada por depoimentos em audiência e por vídeo apresentado nos autos.


A Decisão: Aplicação da Perspectiva de Gênero

O desembargador-relator Ricardo Apostólico Silva foi categórico ao afirmar que a existência de uma tranca no espaço reservado não elimina a ilegalidade da situação. Segundo ele, a violação está justamente no trajeto forçado através de um vestiário masculino em uso ativo, com mictórios expostos, combinado com a proibição de acesso ao banheiro feminino disponível.

"A alegada existência de tranca no reservado não elide o ilícito: a violação decorre justamente do percurso imposto dentro de vestiário masculino ativo, com mictórios abertos, e da vedação de acesso ao banheiro feminino disponível a outras empregadas, circunstâncias que ultrapassam, em muito, meros dissabores", destacou o magistrado.


Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero

Um ponto importante da decisão foi a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O colegiado reconheceu que a prática tinha dimensão discriminatória e impacto desproporcional sobre a trabalhadora.

Para o relator, a situação reforçava estereótipos e violava a dignidade da mulher no ambiente de trabalho. Com todos os elementos caracterizados – ato ilícito, nexo causal e dano –, o tribunal concluiu ser devida a reparação.


Direitos Trabalhistas: O Que Você Precisa Saber

Este caso evidencia questões importantes sobre direitos no ambiente de trabalho:

Dignidade no trabalho: Todo trabalhador tem direito a condições dignas de trabalho, incluindo instalações sanitárias adequadas e privativas conforme seu gênero.

Discriminação de gênero: Práticas que expõem trabalhadoras a situações constrangedoras ou que as tratam de forma diferenciada sem justificativa legítima configuram discriminação.

Dano moral trabalhista: Situações que afetam a honra, dignidade e bem-estar psicológico do trabalhador geram direito à indenização, independentemente de existirem prejuízos materiais.

Ônus da prova: Quando o empregador não esclarece adequadamente suas alegações de defesa, a lei pode presumir que a versão do trabalhador é verdadeira.


Você Está Passando por Situação Semelhante?

Se você está enfrentando discriminação, assédio ou condições degradantes no seu trabalho, saiba que a lei protege seus direitos. Situações como falta de instalações adequadas, tratamento diferenciado injustificado ou exposição a constrangimentos podem gerar direito à indenização.

Seus direitos trabalhistas merecem ser respeitados. Entre em contato para uma avaliação do seu caso.


Processo nº [não divulgado] - 13ª Turma do TRT da 2ª Região


Palavras-chave: indenização por dano moral, discriminação de gênero no trabalho, direitos da trabalhadora, assédio moral, condições degradantes de trabalho, TRT-2, advogado trabalhista Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/trabalhadora-obrigada-a-usar-banheiro-e-vestiario-masculinos-e-indenizada-por-dano-moral

 
 
 

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