Justiça Mantém Justa Causa de Empacotador que Agrediu Cliente Acusado de Furto em Supermercado
- danilomiranda8
- há 16 horas
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TRT-15 decide que agressão desproporcional a suspeito de furto justifica demissão por justa causa, mesmo sem histórico disciplinar

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a justa causa aplicada a um empacotador de supermercado que, juntamente com outros funcionários, agrediu violentamente um cliente suspeito de furto. A decisão reforça que trabalhadores não podem fazer "justiça com as próprias mãos" e que o uso desproporcional de força configura falta grave, independentemente da conduta da vítima.
O caso, que teve ampla repercussão na mídia local de Bauru, evidencia os limites da atuação de funcionários em situações de segurança e as graves consequências jurídicas de excessos cometidos no ambiente de trabalho.
O Incidente: Abordagem que Virou Agressão
O trabalhador atuava como empacotador no supermercado desde 6 de abril de 2022. Em 8 de junho de 2023, durante seu expediente, ele participou de uma abordagem a um cliente suspeito de ter furtado mercadorias da loja.
Segundo as imagens das câmeras de segurança do estabelecimento, o empacotador, junto com fiscais de prevenção de perdas, conduziu o cliente suspeito para uma área reservada. Durante o trajeto e principalmente na sala reservada, o grupo de funcionários agrediu fisicamente o homem de forma intensa e repetida.
As gravações mostram cenas de violência que incluíram socos, tapas, chutes e até a aplicação do golpe "mata-leão". Ao todo, sete fiscais participaram da ação na sala reservada, enquanto clientes que presenciaram parte das cenas ficaram visivelmente chocados.
A Defesa do Trabalhador: "Não Era Cliente, Era Meliante"
Ao recorrer da demissão por justa causa, o empacotador não negou ter agredido o homem, mas apresentou uma série de justificativas para sua conduta:
1. Classificação da vítima: Insistiu que não agrediu um cliente, mas sim um "meliante/furtador" que havia subtraído mercadorias e não iria pagar por elas.
2. Cumprimento de normas: Alegou estar cumprindo procedimentos da empresa ao conduzir o suspeito para área reservada junto com outros empregados.
3. Legítima defesa: Afirmou ter sido atingido com uma cotovelada pelo acusado durante o trajeto e que, na sala reservada, sofreu agressões e insultos de alguém que "aparentava estar sob efeito de drogas".
4. Proporcionalidade: Sustentou que apenas "revidou a agressão na proporção das agressões sofridas" enquanto aguardava a polícia, que teria demorado cerca de 40 minutos para chegar.
5. Local reservado: Argumentou que as agressões não ocorreram na presença de clientes, mas em local reservado, não causando dano à imagem do supermercado.
6. Vazamento de imagens: Acusou a empresa de ter "deixado vazar as imagens de seu circuito interno", prejudicando sua reputação.
O Que Mostraram as Imagens: Violência Desproporcional
A desembargadora-relatora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza analisou detalhadamente os vídeos das câmeras de segurança e sua descrição é contundente sobre a gravidade dos fatos.
Durante o Trajeto no Supermercado
As imagens mostram que os fiscais desferiram golpes no cliente durante todo o percurso dentro do estabelecimento. Embora o homem apresentasse resistência enquanto era empurrado, ele não agrediu os funcionários. Mesmo assim, um fiscal aplicou o golpe "mata-leão" apenas porque o cliente resistia a caminhar.
A forma como o cliente foi tratado causou espanto visível nos demais clientes que presenciaram as cenas, o que comprometeu a imagem do supermercado.
Na Sala Reservada: "Cenas Chocantes"
A relatora descreveu as imagens da sala reservada como particularmente graves: sete fiscais dentro do ambiente com o cliente, que foi agredido repetidas vezes.
O empacotador aparece adentrando a sala já alterado, partindo para cima do cliente com o chinelo deste na mão, desferindo tapas e socos. Quando o cliente cai no chão, o empacotador passa a desferir chutes.
Ponto crucial: os vídeos não mostram nenhuma agressão anterior ao empacotador. Mesmo após o cliente ser agredido por outro fiscal, o empacotador continuou batendo na vítima.
A Posição do Supermercado: Excesso na Abordagem
A empresa foi clara ao afirmar que o funcionário "excedeu-se na abordagem" e não agiu em conformidade com as normas internas. Todos os funcionários envolvidos na agressão foram demitidos por justa causa em razão do episódio.
O supermercado também destacou que os atos praticados causaram graves prejuízos à sua imagem, especialmente devido à grande repercussão na mídia local de Bauru.
A Decisão do TRT-15: Justa Causa Confirmada
O tribunal foi unânime ao manter a justa causa, fundamentando-se em diversos pontos:
1. Prova Robusta da Falta Grave
As imagens das câmeras de segurança comprovaram de forma inequívoca a violência praticada. Segundo a relatora, os vídeos "chegam a chocar perante tamanha agressividade" por parte dos fiscais e especialmente do empacotador, que "se mostrava bastante alterado e com ânimo de agredir fisicamente o cliente".
2. Ausência de Justificativa Legal
O tribunal foi categórico ao afirmar que, independentemente da suspeita de furto, não cabe ao trabalhador:
Fazer julgamento de valor sobre a moral do cliente
Exercer poder ou direito de agredir
Agir como agiu, ainda que o furto tivesse de fato ocorrido
A agressividade foi considerada exagerada e desproporcional.
3. Descabimento da Classificação "Meliante"
A alegação do funcionário de que não agrediu um cliente, mas sim um "meliante/furtador" foi considerada totalmente descabida pelo colegiado. A qualificação jurídica de uma pessoa não autoriza violência por particulares.
4. Quebra de Confiança
Os atos praticados foram considerados graves o suficiente para abalar a fidúcia entre empregado e empregador, justificando a aplicação imediata da pena máxima.
5. Imediatidade Observada
A empresa agiu prontamente após averiguar com precisão o ocorrido, observando o princípio da imediatidade necessário para a aplicação da justa causa.
Testemunha Favorável Não Convenceu
O empacotador apresentou uma testemunha, também ex-fiscal de prevenção de perdas da empresa, que não participou da abordagem. O depoimento tentou reforçar que o empacotador apenas reagiu à agressão do cliente e que a empresa prejudicou os envolvidos ao divulgar as imagens na mídia.
Contudo, o tribunal entendeu que a testemunha "claramente favorece o reclamante, colocando-o numa situação de vítima", o que não corresponde ao que se vê nos vídeos. Os elementos visuais foram considerados suficientes para comprovar a tese da empresa.
Limites da Atuação em Situações de Segurança
Este caso traz importantes lições sobre os limites da atuação de funcionários em situações envolvendo segurança patrimonial:
O Que Funcionários Podem Fazer
Abordar educadamente suspeitos de furto
Solicitar que aguardem em local apropriado
Acionar imediatamente a polícia ou segurança
Documentar a situação com câmeras
Utilizar força apenas em legítima defesa própria ou de terceiros
Impedir fuga usando apenas a força estritamente necessária
O Que Funcionários NÃO Podem Fazer
Agredir física ou verbalmente suspeitos
Aplicar golpes, socos, tapas ou chutes
Usar força desproporcional à resistência oferecida
Fazer "justiça com as próprias mãos"
Agir como autoridade policial
Submeter pessoas a tratamento degradante
Manter pessoas em cárcere privado além do estritamente necessário
Consequências do Excesso
Funcionários que excedem os limites podem enfrentar:
Trabalhistas: Demissão por justa causa (perda de todos os direitos rescisórios)
Criminais: Processos por lesão corporal, constrangimento ilegal, tortura
Cíveis: Ações de indenização por danos morais e materiais
Legítima Defesa vs. Agressão: Entenda a Diferença
O empacotador alegou legítima defesa, mas o tribunal não reconheceu. Para configurar legítima defesa são necessários requisitos específicos:
Requisitos da Legítima Defesa
Agressão injusta atual ou iminente: Deve haver ataque real acontecendo ou prestes a acontecer
Defesa de direito próprio ou alheio: Proteção da integridade física, vida ou patrimônio
Proporcionalidade: A reação deve ser proporcional à agressão
Uso dos meios necessários: Não se pode exceder no que é estritamente necessário
No caso analisado:
Não havia agressão atual quando o empacotador entrou na sala
A violência foi claramente desproporcional
Os meios utilizados excederam qualquer necessidade de contenção
O objetivo não era defesa, mas punição
Responsabilidade do Empregador em Situações de Segurança
Empregadores que mantêm equipes de segurança ou fiscalização devem:
Treinamento Adequado
Capacitar funcionários sobre limites legais de atuação
Ensinar técnicas de abordagem não violenta
Estabelecer protocolos claros de contenção
Orientar sobre quando e como acionar autoridades
Políticas Claras
Código de conduta específico para situações de segurança
Proibição expressa de violência desproporcional
Canais para relatar excessos
Consequências claras para descumprimento
Supervisão e Accountability
Câmeras de segurança em áreas críticas
Revisão periódica de abordagens
Investigação de denúncias
Punição exemplar de excessos
A falha nessas obrigações pode gerar:
Responsabilidade civil por atos de funcionários
Danos à reputação da empresa
Processos trabalhistas de funcionários demitidos
Fiscalizações e multas de órgãos reguladores
Justa Causa por Agressão: Precedentes Trabalhistas
A jurisprudência trabalhista é firme ao considerar agressões físicas como falta grave que justifica justa causa imediata:
Agressão a colegas de trabalho
Agressão a superiores hierárquicos
Agressão a clientes, fornecedores ou terceiros
Agressão em ambiente de trabalho ou relacionada ao trabalho
Mesmo em situações de provocação ou ofensa, a violência física raramente é justificada. O trabalhador deve buscar vias legais (registro de ocorrência, processos internos) para resolver conflitos.
Você Foi Demitido por Justa Causa em Situação Controversa?
Nem toda demissão por justa causa é justificada. Embora o caso analisado tenha confirmado a penalidade devido às provas robustas de violência desproporcional, cada situação tem suas particularidades.
Procure orientação jurídica se:
Você agiu em legítima defesa real e proporcional
A empresa não possui provas claras do excesso
Houve provocação grave que atenuaria sua conduta
Você seguiu ordens diretas de superiores
A situação foi mal interpretada ou distorcida
Não houve violência física, mas apenas verbal
Um advogado trabalhista experiente pode analisar as circunstâncias específicas do seu caso, avaliar as provas disponíveis e identificar eventuais irregularidades que possam fundamentar a reversão da justa causa.
Atenção: Repercussão Midiática e Reputação Profissional
Um aspecto importante deste caso foi a repercussão na mídia local, que prejudicou tanto a imagem do supermercado quanto a dos funcionários envolvidos.
Funcionários demitidos por justa causa em situações com divulgação pública enfrentam:
Dificuldade para conseguir novos empregos
Danos à reputação profissional
Exposição nas redes sociais
Impacto emocional e familiar
Por isso, é fundamental agir dentro dos limites legais em qualquer situação profissional, especialmente aquelas que podem gerar registro em vídeo ou repercussão pública.
Conclusão: Limites São Inegociáveis
A decisão do TRT-15 deixa claro que o Direito do Trabalho não tolera violência desproporcional, mesmo em situações de aparente legitimidade como a contenção de suspeitos de furto.
Trabalhadores devem conhecer seus limites de atuação e empregadores devem treinar adequadamente suas equipes, sob pena de enfrentar graves consequências jurídicas, reputacionais e financeiras.
Processo nº 0010998-06.2023.5.15.0090 - 4ª Câmara do TRT-15
Palavras-chave: justa causa por agressão, violência no trabalho, limites da segurança patrimonial, legítima defesa no trabalho, demissão por agressão a cliente, direitos trabalhistas, excesso na abordagem, advogado trabalhista, TRT-15




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