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Justiça Mantém Justa Causa de Empacotador que Agrediu Cliente Acusado de Furto em Supermercado

  • danilomiranda8
  • há 16 horas
  • 7 min de leitura

TRT-15 decide que agressão desproporcional a suspeito de furto justifica demissão por justa causa, mesmo sem histórico disciplinar

TRT-15 decide que agressão desproporcional a suspeito de furto justifica demissão por justa causa, mesmo sem histórico disciplinar
TRT-15 decide que agressão desproporcional a suspeito de furto justifica demissão por justa causa, mesmo sem histórico disciplinar

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a justa causa aplicada a um empacotador de supermercado que, juntamente com outros funcionários, agrediu violentamente um cliente suspeito de furto. A decisão reforça que trabalhadores não podem fazer "justiça com as próprias mãos" e que o uso desproporcional de força configura falta grave, independentemente da conduta da vítima.

O caso, que teve ampla repercussão na mídia local de Bauru, evidencia os limites da atuação de funcionários em situações de segurança e as graves consequências jurídicas de excessos cometidos no ambiente de trabalho.


O Incidente: Abordagem que Virou Agressão

O trabalhador atuava como empacotador no supermercado desde 6 de abril de 2022. Em 8 de junho de 2023, durante seu expediente, ele participou de uma abordagem a um cliente suspeito de ter furtado mercadorias da loja.

Segundo as imagens das câmeras de segurança do estabelecimento, o empacotador, junto com fiscais de prevenção de perdas, conduziu o cliente suspeito para uma área reservada. Durante o trajeto e principalmente na sala reservada, o grupo de funcionários agrediu fisicamente o homem de forma intensa e repetida.

As gravações mostram cenas de violência que incluíram socos, tapas, chutes e até a aplicação do golpe "mata-leão". Ao todo, sete fiscais participaram da ação na sala reservada, enquanto clientes que presenciaram parte das cenas ficaram visivelmente chocados.


A Defesa do Trabalhador: "Não Era Cliente, Era Meliante"

Ao recorrer da demissão por justa causa, o empacotador não negou ter agredido o homem, mas apresentou uma série de justificativas para sua conduta:

1. Classificação da vítima: Insistiu que não agrediu um cliente, mas sim um "meliante/furtador" que havia subtraído mercadorias e não iria pagar por elas.

2. Cumprimento de normas: Alegou estar cumprindo procedimentos da empresa ao conduzir o suspeito para área reservada junto com outros empregados.

3. Legítima defesa: Afirmou ter sido atingido com uma cotovelada pelo acusado durante o trajeto e que, na sala reservada, sofreu agressões e insultos de alguém que "aparentava estar sob efeito de drogas".

4. Proporcionalidade: Sustentou que apenas "revidou a agressão na proporção das agressões sofridas" enquanto aguardava a polícia, que teria demorado cerca de 40 minutos para chegar.

5. Local reservado: Argumentou que as agressões não ocorreram na presença de clientes, mas em local reservado, não causando dano à imagem do supermercado.

6. Vazamento de imagens: Acusou a empresa de ter "deixado vazar as imagens de seu circuito interno", prejudicando sua reputação.


O Que Mostraram as Imagens: Violência Desproporcional

A desembargadora-relatora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza analisou detalhadamente os vídeos das câmeras de segurança e sua descrição é contundente sobre a gravidade dos fatos.

Durante o Trajeto no Supermercado

As imagens mostram que os fiscais desferiram golpes no cliente durante todo o percurso dentro do estabelecimento. Embora o homem apresentasse resistência enquanto era empurrado, ele não agrediu os funcionários. Mesmo assim, um fiscal aplicou o golpe "mata-leão" apenas porque o cliente resistia a caminhar.

A forma como o cliente foi tratado causou espanto visível nos demais clientes que presenciaram as cenas, o que comprometeu a imagem do supermercado.

Na Sala Reservada: "Cenas Chocantes"

A relatora descreveu as imagens da sala reservada como particularmente graves: sete fiscais dentro do ambiente com o cliente, que foi agredido repetidas vezes.

O empacotador aparece adentrando a sala já alterado, partindo para cima do cliente com o chinelo deste na mão, desferindo tapas e socos. Quando o cliente cai no chão, o empacotador passa a desferir chutes.

Ponto crucial: os vídeos não mostram nenhuma agressão anterior ao empacotador. Mesmo após o cliente ser agredido por outro fiscal, o empacotador continuou batendo na vítima.


A Posição do Supermercado: Excesso na Abordagem

A empresa foi clara ao afirmar que o funcionário "excedeu-se na abordagem" e não agiu em conformidade com as normas internas. Todos os funcionários envolvidos na agressão foram demitidos por justa causa em razão do episódio.

O supermercado também destacou que os atos praticados causaram graves prejuízos à sua imagem, especialmente devido à grande repercussão na mídia local de Bauru.


A Decisão do TRT-15: Justa Causa Confirmada

O tribunal foi unânime ao manter a justa causa, fundamentando-se em diversos pontos:

1. Prova Robusta da Falta Grave

As imagens das câmeras de segurança comprovaram de forma inequívoca a violência praticada. Segundo a relatora, os vídeos "chegam a chocar perante tamanha agressividade" por parte dos fiscais e especialmente do empacotador, que "se mostrava bastante alterado e com ânimo de agredir fisicamente o cliente".

2. Ausência de Justificativa Legal

O tribunal foi categórico ao afirmar que, independentemente da suspeita de furto, não cabe ao trabalhador:

  • Fazer julgamento de valor sobre a moral do cliente

  • Exercer poder ou direito de agredir

  • Agir como agiu, ainda que o furto tivesse de fato ocorrido

A agressividade foi considerada exagerada e desproporcional.

3. Descabimento da Classificação "Meliante"

A alegação do funcionário de que não agrediu um cliente, mas sim um "meliante/furtador" foi considerada totalmente descabida pelo colegiado. A qualificação jurídica de uma pessoa não autoriza violência por particulares.

4. Quebra de Confiança

Os atos praticados foram considerados graves o suficiente para abalar a fidúcia entre empregado e empregador, justificando a aplicação imediata da pena máxima.

5. Imediatidade Observada

A empresa agiu prontamente após averiguar com precisão o ocorrido, observando o princípio da imediatidade necessário para a aplicação da justa causa.


Testemunha Favorável Não Convenceu

O empacotador apresentou uma testemunha, também ex-fiscal de prevenção de perdas da empresa, que não participou da abordagem. O depoimento tentou reforçar que o empacotador apenas reagiu à agressão do cliente e que a empresa prejudicou os envolvidos ao divulgar as imagens na mídia.

Contudo, o tribunal entendeu que a testemunha "claramente favorece o reclamante, colocando-o numa situação de vítima", o que não corresponde ao que se vê nos vídeos. Os elementos visuais foram considerados suficientes para comprovar a tese da empresa.


Limites da Atuação em Situações de Segurança

Este caso traz importantes lições sobre os limites da atuação de funcionários em situações envolvendo segurança patrimonial:

O Que Funcionários Podem Fazer

  • Abordar educadamente suspeitos de furto

  • Solicitar que aguardem em local apropriado

  • Acionar imediatamente a polícia ou segurança

  • Documentar a situação com câmeras

  • Utilizar força apenas em legítima defesa própria ou de terceiros

  • Impedir fuga usando apenas a força estritamente necessária

O Que Funcionários NÃO Podem Fazer

  • Agredir física ou verbalmente suspeitos

  • Aplicar golpes, socos, tapas ou chutes

  • Usar força desproporcional à resistência oferecida

  • Fazer "justiça com as próprias mãos"

  • Agir como autoridade policial

  • Submeter pessoas a tratamento degradante

  • Manter pessoas em cárcere privado além do estritamente necessário

Consequências do Excesso

Funcionários que excedem os limites podem enfrentar:

  • Trabalhistas: Demissão por justa causa (perda de todos os direitos rescisórios)

  • Criminais: Processos por lesão corporal, constrangimento ilegal, tortura

  • Cíveis: Ações de indenização por danos morais e materiais


Legítima Defesa vs. Agressão: Entenda a Diferença

O empacotador alegou legítima defesa, mas o tribunal não reconheceu. Para configurar legítima defesa são necessários requisitos específicos:

Requisitos da Legítima Defesa

  1. Agressão injusta atual ou iminente: Deve haver ataque real acontecendo ou prestes a acontecer

  2. Defesa de direito próprio ou alheio: Proteção da integridade física, vida ou patrimônio

  3. Proporcionalidade: A reação deve ser proporcional à agressão

  4. Uso dos meios necessários: Não se pode exceder no que é estritamente necessário

No caso analisado:

  • Não havia agressão atual quando o empacotador entrou na sala

  • A violência foi claramente desproporcional

  • Os meios utilizados excederam qualquer necessidade de contenção

  • O objetivo não era defesa, mas punição


Responsabilidade do Empregador em Situações de Segurança

Empregadores que mantêm equipes de segurança ou fiscalização devem:

Treinamento Adequado

  • Capacitar funcionários sobre limites legais de atuação

  • Ensinar técnicas de abordagem não violenta

  • Estabelecer protocolos claros de contenção

  • Orientar sobre quando e como acionar autoridades

Políticas Claras

  • Código de conduta específico para situações de segurança

  • Proibição expressa de violência desproporcional

  • Canais para relatar excessos

  • Consequências claras para descumprimento

Supervisão e Accountability

  • Câmeras de segurança em áreas críticas

  • Revisão periódica de abordagens

  • Investigação de denúncias

  • Punição exemplar de excessos

A falha nessas obrigações pode gerar:

  • Responsabilidade civil por atos de funcionários

  • Danos à reputação da empresa

  • Processos trabalhistas de funcionários demitidos

  • Fiscalizações e multas de órgãos reguladores


Justa Causa por Agressão: Precedentes Trabalhistas

A jurisprudência trabalhista é firme ao considerar agressões físicas como falta grave que justifica justa causa imediata:

  • Agressão a colegas de trabalho

  • Agressão a superiores hierárquicos

  • Agressão a clientes, fornecedores ou terceiros

  • Agressão em ambiente de trabalho ou relacionada ao trabalho

Mesmo em situações de provocação ou ofensa, a violência física raramente é justificada. O trabalhador deve buscar vias legais (registro de ocorrência, processos internos) para resolver conflitos.

Você Foi Demitido por Justa Causa em Situação Controversa?

Nem toda demissão por justa causa é justificada. Embora o caso analisado tenha confirmado a penalidade devido às provas robustas de violência desproporcional, cada situação tem suas particularidades.

Procure orientação jurídica se:

  • Você agiu em legítima defesa real e proporcional

  • A empresa não possui provas claras do excesso

  • Houve provocação grave que atenuaria sua conduta

  • Você seguiu ordens diretas de superiores

  • A situação foi mal interpretada ou distorcida

  • Não houve violência física, mas apenas verbal

Um advogado trabalhista experiente pode analisar as circunstâncias específicas do seu caso, avaliar as provas disponíveis e identificar eventuais irregularidades que possam fundamentar a reversão da justa causa.

Atenção: Repercussão Midiática e Reputação Profissional

Um aspecto importante deste caso foi a repercussão na mídia local, que prejudicou tanto a imagem do supermercado quanto a dos funcionários envolvidos.

Funcionários demitidos por justa causa em situações com divulgação pública enfrentam:

  • Dificuldade para conseguir novos empregos

  • Danos à reputação profissional

  • Exposição nas redes sociais

  • Impacto emocional e familiar

Por isso, é fundamental agir dentro dos limites legais em qualquer situação profissional, especialmente aquelas que podem gerar registro em vídeo ou repercussão pública.


Conclusão: Limites São Inegociáveis

A decisão do TRT-15 deixa claro que o Direito do Trabalho não tolera violência desproporcional, mesmo em situações de aparente legitimidade como a contenção de suspeitos de furto.

Trabalhadores devem conhecer seus limites de atuação e empregadores devem treinar adequadamente suas equipes, sob pena de enfrentar graves consequências jurídicas, reputacionais e financeiras.


Processo nº 0010998-06.2023.5.15.0090 - 4ª Câmara do TRT-15

Palavras-chave: justa causa por agressão, violência no trabalho, limites da segurança patrimonial, legítima defesa no trabalho, demissão por agressão a cliente, direitos trabalhistas, excesso na abordagem, advogado trabalhista, TRT-15

 
 
 

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