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Falha no Fornecimento de Vale-Transporte Gera Rescisão Indireta

  • danilomiranda8
  • 23 de jan.
  • 4 min de leitura

TRT-2 reconhece que descumprimento reiterado da obrigação de fornecer vale-transporte justifica rescisão indireta do contrato


A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu o direito de trabalhador à rescisão indireta (demissão com justa causa do empregador) após a empresa deixar de fornecer vale-transporte de forma reiterada. A decisão equipara a falta do benefício à descumprimento grave das obrigações contratuais.


Falha no Fornecimento de Vale-Transporte Gera Rescisão Indireta
Falha no Fornecimento de Vale-Transporte Gera Rescisão Indireta

O Caso

O trabalhador relatou que a empresa deixou de fornecer vale-transporte regularmente, obrigando-o a arcar com os custos de deslocamento do próprio bolso ou faltar ao trabalho. Apesar de cobrar a empresa diversas vezes, o benefício continuou sendo negado ou fornecido de forma irregular.

Diante da situação insustentável, o empregado pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando descumprimento de obrigação legal básica pelo empregador.


A Decisão: Rescisão Indireta Reconhecida

O tribunal entendeu que a falta reiterada de vale-transporte configura descumprimento grave das obrigações contratuais, justificando a rescisão indireta.

Fundamentos:

  • Vale-transporte é obrigação legal do empregador (Lei 7.418/85)

  • Não fornecer o benefício impede o exercício do trabalho

  • Trabalhador não pode arcar com custos que são do empregador

  • Conduta reiterada demonstra descaso com direitos básicos

  • Configura falta grave prevista no art. 483, alínea "d" da CLT

Consequências da rescisão indireta: O trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa:

  • Aviso prévio indenizado

  • Saldo de salário

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3

  • 13º salário proporcional

  • Multa de 40% sobre o FGTS

  • Saque do FGTS

  • Seguro-desemprego


Vale-Transporte: Obrigação Legal

O vale-transporte é direito garantido por lei a todo trabalhador que utiliza transporte público para ir ao trabalho.

Regras básicas:

  • Empregador deve fornecer se o trabalhador utiliza transporte coletivo

  • Destinado ao deslocamento residência-trabalho-residência

  • Trabalhador pode contribuir com até 6% do salário básico

  • Excedente é obrigação do empregador

  • Deve ser fornecido antecipadamente (início do mês)

  • Não pode ser pago em dinheiro (salvo acordo coletivo)

Tipos de vale-transporte:

  • Bilhete único municipal

  • Passes intermunicais

  • Vale para diversos meios (ônibus, metrô, trem)


Rescisão Indireta: Quando o Empregador Comete Falta Grave

A rescisão indireta (art. 483 da CLT) permite que o empregado rescinda o contrato por culpa do empregador, mantendo todos os direitos.

Situações que justificam rescisão indireta:

  • Falta de pagamento de salários

  • Não recolhimento de FGTS

  • Assédio moral ou sexual

  • Descumprimento de obrigações contratuais (como vale-transporte)

  • Rigor excessivo ou tratamento degradante

  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado

  • Redução de trabalho que afete comissões

  • Ato lesivo da honra ou boa fama

Como funciona:

  1. Trabalhador não precisa pedir demissão

  2. Entra com ação na Justiça do Trabalho

  3. Justiça analisa se houve falta grave do empregador

  4. Se reconhecida, trabalhador recebe como se fosse demissão sem justa causa


Você Está Sem Receber Vale-Transporte?

Se sua empresa deixa de fornecer vale-transporte regularmente, você pode estar em situação que justifica rescisão indireta.

Sinais de descumprimento:

  • Vale-transporte não é fornecido mensalmente

  • Quantidade insuficiente para os dias trabalhados

  • Atrasos constantes na entrega

  • Empresa se recusa a fornecer alegando "problemas financeiros"

  • Exige que você pague e depois reembolsa (irregular)

Como agir:

1. Notifique a empresa por escrito:

  • Envie e-mail ou carta com protocolo

  • Solicite formalmente o cumprimento da obrigação

  • Guarde comprovante

2. Documente tudo:

  • Registre datas em que não recebeu

  • Guarde recibos de gastos próprios com transporte

  • Salve e-mails e mensagens sobre o assunto

  • Busque testemunhas

3. Considere rescisão indireta:

  • Consulte advogado trabalhista

  • Avalie se há outros descumprimentos

  • Calcule valores devidos

  • Entre com ação se situação persistir

Importante: Na rescisão indireta, você continua trabalhando até decisão judicial (pode ser concedida liminar) ou pode se afastar por sua conta e risco aguardando o julgamento.


Outras Situações que Justificam Rescisão Indireta

Além da falta de vale-transporte, outras situações comuns:

Atrasos salariais:

  • Salário pago com atrasos frequentes

  • Atraso superior a 90 dias (rescisão indireta presumida)

Não recolhimento de FGTS:

  • Empresa não deposita FGTS mensalmente

  • Prejudica direitos previdenciários e rescisórios

Desvio de função:

  • Contratado para uma função, trabalha em outra

  • Sem acréscimo salarial proporcional

Assédio moral:

  • Humilhações, perseguições, isolamento

  • Metas impossíveis, críticas públicas

Redução salarial ilegal:

  • Redução de salário sem acordo

  • Supressão de comissões ou gratificações


Empregadores: Consequências do Descumprimento

Deixar de fornecer vale-transporte gera múltiplas consequências:

Rescisão indireta:

  • Pagamento de todas as verbas rescisórias

  • Como se fosse demissão sem justa causa

  • Incluindo multa de 40% do FGTS

Multas administrativas:

  • Fiscalização do Ministério do Trabalho

  • Multas por descumprimento da Lei 7.418/85

Ações de cobrança:

  • Trabalhador pode cobrar valores gastos

  • Com correção monetária e juros

  • Reflexos em outras verbas

Danos à imagem:

  • Reputação prejudicada no mercado

  • Dificuldade para reter talentos


Precisa de Orientação Sobre Rescisão Indireta?

Se você está sem receber vale-transporte ou enfrenta outras situações que tornam insustentável a continuidade do trabalho, pode ter direito à rescisão indireta.

Entre em contato para avaliação gratuita. Analisaremos sua situação e orientaremos sobre a melhor estratégia para garantir todos os seus direitos trabalhistas.


Processo não divulgado - 1ª Turma do TRT-2

Palavras-chave: rescisão indireta, vale-transporte, direitos trabalhistas, falta grave do empregador, artigo 483 CLT, demissão indireta, verbas rescisórias, advogado trabalhista

 
 
 

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