Falha no Fornecimento de Vale-Transporte Gera Rescisão Indireta
- danilomiranda8
- 23 de jan.
- 4 min de leitura
TRT-2 reconhece que descumprimento reiterado da obrigação de fornecer vale-transporte justifica rescisão indireta do contrato
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu o direito de trabalhador à rescisão indireta (demissão com justa causa do empregador) após a empresa deixar de fornecer vale-transporte de forma reiterada. A decisão equipara a falta do benefício à descumprimento grave das obrigações contratuais.

O Caso
O trabalhador relatou que a empresa deixou de fornecer vale-transporte regularmente, obrigando-o a arcar com os custos de deslocamento do próprio bolso ou faltar ao trabalho. Apesar de cobrar a empresa diversas vezes, o benefício continuou sendo negado ou fornecido de forma irregular.
Diante da situação insustentável, o empregado pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando descumprimento de obrigação legal básica pelo empregador.
A Decisão: Rescisão Indireta Reconhecida
O tribunal entendeu que a falta reiterada de vale-transporte configura descumprimento grave das obrigações contratuais, justificando a rescisão indireta.
Fundamentos:
Vale-transporte é obrigação legal do empregador (Lei 7.418/85)
Não fornecer o benefício impede o exercício do trabalho
Trabalhador não pode arcar com custos que são do empregador
Conduta reiterada demonstra descaso com direitos básicos
Configura falta grave prevista no art. 483, alínea "d" da CLT
Consequências da rescisão indireta: O trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa:
Aviso prévio indenizado
Saldo de salário
Férias vencidas e proporcionais + 1/3
13º salário proporcional
Multa de 40% sobre o FGTS
Saque do FGTS
Seguro-desemprego
Vale-Transporte: Obrigação Legal
O vale-transporte é direito garantido por lei a todo trabalhador que utiliza transporte público para ir ao trabalho.
Regras básicas:
Empregador deve fornecer se o trabalhador utiliza transporte coletivo
Destinado ao deslocamento residência-trabalho-residência
Trabalhador pode contribuir com até 6% do salário básico
Excedente é obrigação do empregador
Deve ser fornecido antecipadamente (início do mês)
Não pode ser pago em dinheiro (salvo acordo coletivo)
Tipos de vale-transporte:
Bilhete único municipal
Passes intermunicais
Vale para diversos meios (ônibus, metrô, trem)
Rescisão Indireta: Quando o Empregador Comete Falta Grave
A rescisão indireta (art. 483 da CLT) permite que o empregado rescinda o contrato por culpa do empregador, mantendo todos os direitos.
Situações que justificam rescisão indireta:
Falta de pagamento de salários
Não recolhimento de FGTS
Assédio moral ou sexual
Descumprimento de obrigações contratuais (como vale-transporte)
Rigor excessivo ou tratamento degradante
Exigência de serviços superiores às forças do empregado
Redução de trabalho que afete comissões
Ato lesivo da honra ou boa fama
Como funciona:
Trabalhador não precisa pedir demissão
Entra com ação na Justiça do Trabalho
Justiça analisa se houve falta grave do empregador
Se reconhecida, trabalhador recebe como se fosse demissão sem justa causa
Você Está Sem Receber Vale-Transporte?
Se sua empresa deixa de fornecer vale-transporte regularmente, você pode estar em situação que justifica rescisão indireta.
Sinais de descumprimento:
Vale-transporte não é fornecido mensalmente
Quantidade insuficiente para os dias trabalhados
Atrasos constantes na entrega
Empresa se recusa a fornecer alegando "problemas financeiros"
Exige que você pague e depois reembolsa (irregular)
Como agir:
1. Notifique a empresa por escrito:
Envie e-mail ou carta com protocolo
Solicite formalmente o cumprimento da obrigação
Guarde comprovante
2. Documente tudo:
Registre datas em que não recebeu
Guarde recibos de gastos próprios com transporte
Salve e-mails e mensagens sobre o assunto
Busque testemunhas
3. Considere rescisão indireta:
Consulte advogado trabalhista
Avalie se há outros descumprimentos
Calcule valores devidos
Entre com ação se situação persistir
Importante: Na rescisão indireta, você continua trabalhando até decisão judicial (pode ser concedida liminar) ou pode se afastar por sua conta e risco aguardando o julgamento.
Outras Situações que Justificam Rescisão Indireta
Além da falta de vale-transporte, outras situações comuns:
Atrasos salariais:
Salário pago com atrasos frequentes
Atraso superior a 90 dias (rescisão indireta presumida)
Não recolhimento de FGTS:
Empresa não deposita FGTS mensalmente
Prejudica direitos previdenciários e rescisórios
Desvio de função:
Contratado para uma função, trabalha em outra
Sem acréscimo salarial proporcional
Assédio moral:
Humilhações, perseguições, isolamento
Metas impossíveis, críticas públicas
Redução salarial ilegal:
Redução de salário sem acordo
Supressão de comissões ou gratificações
Empregadores: Consequências do Descumprimento
Deixar de fornecer vale-transporte gera múltiplas consequências:
Rescisão indireta:
Pagamento de todas as verbas rescisórias
Como se fosse demissão sem justa causa
Incluindo multa de 40% do FGTS
Multas administrativas:
Fiscalização do Ministério do Trabalho
Multas por descumprimento da Lei 7.418/85
Ações de cobrança:
Trabalhador pode cobrar valores gastos
Com correção monetária e juros
Reflexos em outras verbas
Danos à imagem:
Reputação prejudicada no mercado
Dificuldade para reter talentos
Precisa de Orientação Sobre Rescisão Indireta?
Se você está sem receber vale-transporte ou enfrenta outras situações que tornam insustentável a continuidade do trabalho, pode ter direito à rescisão indireta.
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Processo não divulgado - 1ª Turma do TRT-2
Palavras-chave: rescisão indireta, vale-transporte, direitos trabalhistas, falta grave do empregador, artigo 483 CLT, demissão indireta, verbas rescisórias, advogado trabalhista




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