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Trabalhador que se Machucou em Jogo de Vôlei Durante Confraternização não Será Indenizado

  • danilomiranda8
  • 21 de jan.
  • 9 min de leitura

TST decide que empresa não responde por acidente em evento recreativo voluntário fora do ambiente e horário de trabalho


A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão do TRT da 4ª Região e afastou a responsabilidade da AEL Sistemas S.A., empresa do setor de tecnologia e defesa de Porto Alegre (RS), por lesão sofrida por técnico em eletrônica durante partida de vôlei em confraternização de fim de ano. A decisão estabelece importante distinção entre acidentes de trabalho propriamente ditos e acidentes ocorridos em eventos recreativos voluntários promovidos pela empresa.

O caso gera discussão sobre os limites da responsabilidade do empregador em eventos sociais corporativos e quando uma lesão pode ou não ser caracterizada como acidente de trabalho.


O Acidente: Lesão Durante Confraternização em Resort

No final de 2012, a AEL Sistemas organizou uma confraternização de fim de ano para seus funcionários em um resort localizado em Viamão, na região metropolitana de Porto Alegre (RS).

Durante o evento, que incluía atividades recreativas, funcionários organizaram uma partida de vôlei. Ao participar do jogo com colegas, um técnico em eletrônica sofreu entorse no joelho esquerdo.

A lesão foi grave o suficiente para exigir:

  • Cirurgia no joelho

  • Sessões de fisioterapia

  • Período de recuperação


O Pedido do Trabalhador: Indenização por Acidente de Trabalho

O técnico ajuizou ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais e materiais, fundamentando-se em dois argumentos principais:

1. Caracterização como acidente de trabalho: Alegou que a lesão ocorreu durante evento promovido pela empresa, o que configuraria acidente de trabalho indenizável.

2. Obrigatoriedade da participação: Sustentou que a presença na festa seria obrigatória, o que reforçaria o nexo com a relação de emprego e a responsabilidade da empregadora.

Com base nesses argumentos, o trabalhador buscou:

  • Indenização por danos morais

  • Reembolso de despesas médicas (danos materiais)

  • Reconhecimento da lesão como acidente de trabalho


As Três Instâncias: Decisões Divergentes

O caso percorreu três instâncias da Justiça do Trabalho com resultados completamente diferentes em cada uma.


Primeira Instância: Pedidos Improcedentes

A 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou todos os pedidos improcedentes, fundamentando-se em elementos técnicos e jurídicos:

Análise da perícia médica:

  • O trabalhador já apresentava lesões antigas no joelho

  • Não havia incapacidade para o trabalho decorrente da lesão

  • A entorse não podia ser atribuída exclusivamente ao evento

Análise jurídica:

  • Acidente ocorreu fora do horário de trabalho

  • Aconteceu fora do local de trabalho

  • Tratava-se de atividade recreativa voluntária

  • Não havia relação com as funções exercidas pelo empregado

Conclusão: sem nexo causal entre a lesão e o trabalho, não há responsabilidade da empresa.


Segunda Instância: TRT-4 Condena a Empresa

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou completamente a sentença de primeiro grau e condenou a empresa.

Fundamentação do TRT-4: A empresa responde por acidentes em festividades por ela organizadas, ainda que fora do ambiente de trabalho, uma vez que:

  • O local estava sob direção da empresa

  • A dinâmica do evento estava sob responsabilidade da empresa

  • Havia vínculo entre a confraternização e a relação de emprego

Condenações impostas:

  • Indenização por dano moral: R$ 10 mil

  • Reembolso de despesas médicas

Essa decisão ampliou significativamente a responsabilidade do empregador para além do ambiente de trabalho tradicional.


Terceira Instância: TST Reforma e Afasta Responsabilidade

A 5ª Turma do TST, ao analisar recurso da empresa, reformou a decisão do TRT-4 e afastou a condenação.

O ministro-relator Douglas Alencar fundamentou a decisão em diversos elementos que serão detalhados a seguir.


A Decisão do TST: Fundamentos para Afastar Responsabilidade

O acórdão do TST identificou elementos que, em conjunto, afastam a responsabilidade da empregadora:

1. Participação Voluntária

O relator destacou que a participação do empregado na confraternização foi voluntária, sem qualquer:

  • Coação para comparecer

  • Pressão de superiores

  • Ameaça de retaliação em caso de recusa

  • Obrigatoriedade expressa ou implícita

A voluntariedade é elemento essencial para afastar o nexo com a relação de emprego, pois demonstra que o trabalhador participou por livre escolha, não por imposição laboral.


2. Evento Fortuito e Imprevisível

Para o ministro, o acidente decorreu de evento fortuito – acontecimento imprevisível e inevitável que:

  • Não poderia ser antecipado pela empresa

  • Decorre dos riscos normais da atividade esportiva

  • Poderia ter ocorrido em qualquer outro ambiente recreativo

  • É alheio à atividade empresarial

Uma entorse durante partida de vôlei recreativo não é consequência previsível de confraternização de empresa, mas sim risco inerente à prática esportiva, assumido voluntariamente pelo participante.


3. Ausência de Nexo Causal

O TST concluiu que não há nexo de causalidade entre a lesão e as atividades profissionais do técnico:

  • O acidente não ocorreu durante trabalho

  • Não foi causado por equipamentos ou ambiente de trabalho

  • Não decorreu das funções desempenhadas

  • A atividade (vôlei) não tem relação com as atribuições profissionais


4. Fora do Ambiente e Horário de Trabalho

Elementos determinantes para a decisão:

  • Local: Resort em Viamão (não instalações da empresa)

  • Horário: Durante confraternização de fim de ano (não expediente)

  • Contexto: Evento social recreativo (não atividade laboral)


5. Ausência de Culpa da Empresa

O relator observou que não houve:

  • Omissão de socorro: A empresa prestou assistência adequada

  • Culpa ou negligência: Não houve falha na organização do evento

  • Criação de risco anormal: Vôlei recreativo não é atividade perigosa

  • Imposição de participação: Ninguém foi obrigado a jogar


6. Jurisprudência Consolidada

O ministro ressaltou que o TST já analisou casos semelhantes envolvendo acidentes em:

  • Competições esportivas promovidas por empresas

  • Confraternizações com atividades recreativas

  • Eventos voluntários organizados pelo empregador

Em todos esses precedentes, quando a participação era voluntária e o acidente decorria de riscos normais da atividade recreativa, a responsabilidade foi afastada.

A decisão foi unânime, demonstrando consenso do colegiado.


Acidente de Trabalho: Requisitos e Caracterização

Para entender melhor a decisão, é fundamental compreender o que caracteriza um acidente de trabalho.


Definição Legal

Segundo a Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), acidente de trabalho é aquele que ocorre:

"Pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho."


Requisitos para Caracterização

1. Nexo causal:

  • Relação direta entre trabalho e lesão

  • O trabalho deve ser causa ou concausa da lesão

  • Necessário nexo técnico epidemiológico ou individual

2. Lesão ou perturbação funcional:

  • Dano à integridade física ou mental

  • Prejuízo temporário ou permanente

  • Redução da capacidade laborativa

3. Contexto laboral:

  • Durante o exercício do trabalho

  • A serviço da empresa

  • No local de trabalho ou em extensões reconhecidas


Equiparações a Acidente de Trabalho

A lei equipara a acidente de trabalho algumas situações especiais:

a) Acidente de trajeto:

  • Percurso casa-trabalho-casa

  • Percurso entre trabalhos (para quem tem mais de um emprego)

b) Doenças ocupacionais:

  • Doenças profissionais (típicas da atividade)

  • Doenças do trabalho (causadas ou agravadas pelo trabalho)

c) Situações específicas:

  • Atos de agressão ou sabotagem no trabalho

  • Desabamento, inundação, incêndio no local de trabalho

  • Atos de imprudência, negligência ou imperícia de colegas


O Que NÃO É Acidente de Trabalho

A lei expressamente exclui algumas situações:

Não caracterizam acidente de trabalho:

  • Doença degenerativa (salvo se agravada pelo trabalho)

  • Doença inerente a grupo etário

  • Doença que não cause incapacidade laborativa

  • Doença endêmica (salvo se relacionada ao trabalho)

  • Acidente por força estranha ao trabalho

  • Acidente por dolo do próprio acidentado


Confraternizações Corporativas: Responsabilidade do Empregador

A decisão do TST estabelece parâmetros importantes sobre até onde vai a responsabilidade da empresa em eventos sociais.


Quando a Empresa RESPONDE por Acidentes em Eventos

1. Participação obrigatória:

  • Funcionário foi compelido a participar

  • Há retaliação por ausência

  • Presença é condição para progressão/bonificação

2. Culpa da empresa:

  • Negligência na organização (falta de segurança)

  • Local inadequado ou perigoso

  • Atividades de risco sem precauções

  • Fornecimento excessivo de álcool sem controle

3. Durante expediente ou extensão dele:

  • Evento ocorre em horário de trabalho

  • Participação conta como jornada

  • É parte das atribuições profissionais

4. Atividade relacionada ao trabalho:

  • Treinamentos disfarçados de lazer

  • Dinâmicas profissionais em contexto social

  • Team buildings obrigatórios


Quando a Empresa NÃO RESPONDE por Acidentes em Eventos

1. Participação voluntária:

  • Funcionário participa por livre escolha

  • Não há pressão para comparecer

  • Ausência não gera consequências

2. Fora do trabalho:

  • Evento em horário não laboral

  • Local distinto do ambiente de trabalho

  • Contexto puramente social/recreativo

3. Evento fortuito:

  • Acidente imprevisível

  • Decorre de riscos normais da atividade

  • Não há culpa organizacional

4. Ausência de nexo causal:

  • Lesão não relacionada às funções

  • Atividade sem vínculo com trabalho

  • Risco assumido voluntariamente pelo participante


Lesões Pré-Existentes: Relevância Probatória

Um elemento importante do caso foi a constatação pela perícia de lesões antigas no joelho do trabalhador.


Impacto Jurídico de Condições Pré-Existentes

Quebra do nexo causal: Quando há lesão prévia, é difícil atribuir nova lesão exclusivamente ao evento recente, especialmente se:

  • A nova lesão é do mesmo tipo da anterior

  • A localização é idêntica

  • Não há prova de agravamento específico

Ônus da prova: Compete ao trabalhador demonstrar que:

  • A condição anterior foi agravada pelo acidente

  • Havia estabilidade antes do evento

  • O acidente foi causa direta ou principal da piora

Relevância para indenização: Mesmo que haja responsabilidade, a existência de lesão prévia pode:

  • Reduzir valor de indenização

  • Afastar nexo causal completo

  • Demonstrar concausa não ocupacional


Atividades Esportivas Corporativas: Boas Práticas

Embora a empresa tenha sido absolvida neste caso, empregadores devem adotar precauções em eventos com atividades físicas:

Planejamento do Evento

1. Avaliação de riscos:

  • Identificar atividades potencialmente perigosas

  • Avaliar perfil dos participantes

  • Considerar condições físicas diversas

2. Infraestrutura adequada:

  • Escolher locais seguros

  • Verificar condições de equipamentos

  • Garantir iluminação e piso adequados

3. Suporte médico:

  • Disponibilizar equipe de primeiros socorros

  • Ter plano de emergência

  • Garantir acesso rápido a atendimento hospitalar


Comunicação Clara

1. Voluntariedade:

  • Deixar claro que participação é opcional

  • Não pressionar funcionários

  • Oferecer atividades alternativas para quem não quer participar

2. Termos de responsabilidade:

  • Informar sobre riscos das atividades

  • Obter consentimento informado

  • Documentar voluntariedade da participação

3. Orientações de segurança:

  • Instruir sobre uso correto de equipamentos

  • Alertar sobre limitações individuais

  • Desencorajar comportamentos de risco


Durante o Evento

1. Supervisão adequada:

  • Monitores capacitados

  • Intervenção em situações de risco

  • Controle de intensidade das atividades

2. Assistência imediata:

  • Primeiros socorros disponíveis

  • Resposta rápida a acidentes

  • Encaminhamento para atendimento médico

3. Documentação:

  • Registro fotográfico/vídeo do evento

  • Lista de participantes

  • Relato de eventuais incidentes


Voluntariedade vs. Obrigatoriedade: Como Distinguir?

Um dos pontos centrais da decisão foi a voluntariedade da participação. Mas quando um evento é realmente voluntário?


Indicadores de Voluntariedade Real

  • Convite explicitamente opcional

  • Múltiplas opções de atividades

  • Possibilidade de declinar sem justificativa

  • Ausência de controle de presença rigoroso

  • Superiores não pressionam participação

  • Evento em horário claramente não laboral


Indicadores de Obrigatoriedade Implícita

  • Comunicação sugere expectativa de presença

  • Superiores verificam quem não compareceu

  • Ausência é comentada negativamente

  • Participação influencia avaliações

  • Pressão de colegas por "espírito de equipe"

  • Evento conta como jornada de trabalho


Situações Ambíguas

Existem casos em que a linha é tênue:

  • Team buildings apresentados como "opcionais" mas esperados

  • Eventos com conteúdo profissional disfarçado de lazer

  • Confraternizações onde superiores monitoram engajamento

Recomendação: Em caso de dúvida, documentar claramente a natureza voluntária e evitar qualquer forma de pressão ou retaliação.


Comparação com Acidentes de Trajeto

É útil comparar o caso com outra situação próxima ao trabalho: acidentes de trajeto.


Acidente de Trajeto (É Acidente de Trabalho)

  • Ocorre no percurso casa-trabalho-casa

  • Durante deslocamento necessário

  • Sem desvio significativo de rota

  • É equiparado a acidente de trabalho


Acidente em Confraternização Voluntária (Não É)

  • Ocorre em evento social opcional

  • Participação por livre escolha

  • Atividade recreativa sem nexo laboral

  • Não é acidente de trabalho


Por Que a Diferença?

O trajeto é necessário para o trabalho – não há como trabalhar sem se deslocar. Já a participação em confraternização recreativa é opcional – não integra as obrigações contratuais.


Você Se Acidentou em Evento da Empresa?

Se você sofreu acidente durante evento corporativo, alguns fatores determinam se há direito à indenização:


Perguntas para Avaliar Seu Caso

1. A participação era obrigatória?

  • Havia cobrança pela presença?

  • Ausência geraria consequências?

  • Era parte das atribuições profissionais?

2. Onde e quando ocorreu?

  • No ambiente de trabalho ou extensão dele?

  • Durante horário de expediente?

  • Em contexto laboral ou social?

3. Qual a natureza da atividade?

  • Relacionada às funções profissionais?

  • Treinamento/capacitação disfarçado?

  • Puramente recreativa e voluntária?

4. Houve culpa da empresa?

  • Negligência na organização?

  • Falta de segurança adequada?

  • Imposição de atividades perigosas?

5. Há nexo com o trabalho?

  • A lesão decorre das funções exercidas?

  • O trabalho causou ou agravou a condição?

  • Existe relação técnica comprovável?


Quando Buscar Orientação Jurídica

Procure advogado especializado se:

  • Participação era obrigatória ou pressionada

  • Houve negligência clara da empresa

  • Lesão é grave e incapacitante

  • Empresa se recusa a prestar assistência

  • Há elementos que indicam nexo com trabalho


Empresas: Como Se Proteger Juridicamente

Empregadores que organizam eventos podem adotar medidas preventivas:

Documentação Recomendada

1. Convite claro:

  • Especificar natureza opcional

  • Detalhar atividades previstas

  • Alertar sobre possíveis riscos

2. Termo de participação:

  • Confirmação de voluntariedade

  • Declaração de condições de saúde

  • Ciência sobre riscos das atividades

3. Registro do evento:

  • Lista de participantes

  • Fotos/vídeos das condições

  • Relato de ocorrências

4. Assistência prestada:

  • Documentar socorro imediato

  • Registrar encaminhamentos médicos

  • Manter comprovantes de despesas cobertas


Política Interna Clara

Estabelecer diretrizes sobre:

  • Natureza dos eventos corporativos

  • Diferenciação entre obrigatórios e opcionais

  • Responsabilidades em cada tipo

  • Procedimentos em caso de acidentes


Seguro de Acidentes Pessoais

Considerar contratação de seguro para:

  • Cobrir participantes de eventos

  • Reduzir riscos financeiros

  • Demonstrar preocupação com bem-estar


Conclusão: Limites da Responsabilidade Empresarial

A decisão do TST estabelece que a responsabilidade do empregador não é ilimitada e não abrange todo e qualquer acidente relacionado a funcionários.


Princípios Reafirmados

1. Nexo causal é essencial: Sem relação com o trabalho, não há responsabilidade trabalhista.

2. Voluntariedade importa: Participação livre e opcional afasta obrigações laborais.

3. Contexto é determinante: Local, horário e natureza da atividade são fundamentais para análise.

4. Riscos comuns não geram responsabilidade: Acidentes típicos de atividades recreativas não são imputáveis à empresa quando voluntárias.

Equilíbrio Necessário

A decisão busca equilíbrio entre:

  • Proteção ao trabalhador: Mantida quando há nexo real com trabalho

  • Razoabilidade: Evita responsabilização por eventos alheios à atividade

  • Previsibilidade: Estabelece critérios objetivos para análise

  • Justiça: Considera circunstâncias específicas de cada caso


Precisa de Orientação Sobre Acidente em Evento Corporativo?

Casos envolvendo acidentes em confraternizações, eventos esportivos ou atividades sociais promovidas por empresas exigem análise cuidadosa das circunstâncias específicas.

Se você se acidentou em evento da empresa e há dúvidas sobre obrigatoriedade da participação, nexo com o trabalho ou responsabilidade do empregador, consulte um advogado trabalhista para avaliação individualizada.

Entre em contato para análise do seu caso. Nossa equipe está preparada para avaliar todos os elementos e orientar sobre a melhor estratégia para proteger seus direitos.


Processo nº [não divulgado] - 5ª Turma do TST

Palavras-chave: acidente em confraternização, evento corporativo, responsabilidade do empregador, acidente de trabalho, nexo causal, participação voluntária, indenização por acidente, advogado trabalhista, TST, limites da responsabilidade empresarial

 
 
 

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