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Construtora é Condenada por Acidente com Queda de Muro que Deixou Trabalhador Incapacitado

  • danilomiranda8
  • 13 de jan.
  • 5 min de leitura

TRT-15 reconhece responsabilidade objetiva em acidente que causou sequelas permanentes e concede indenização também à família da vítima

TRT-15 reconhece responsabilidade objetiva em acidente que causou sequelas permanentes e concede indenização também à família da vítima
TRT-15 reconhece responsabilidade objetiva em acidente que causou sequelas permanentes e concede indenização também à família da vítima

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve, por unanimidade, condenação que obriga uma construtora a indenizar trabalhador que ficou permanentemente incapacitado após o desabamento de um muro durante obra pública. A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa e determinou o pagamento de pensão vitalícia, além de indenizações por danos morais ao empregado, sua esposa e filha.

O caso evidencia a importância das normas de segurança do trabalho e as graves consequências jurídicas e financeiras quando empresas negligenciam a proteção de seus trabalhadores em atividades de risco.


O Acidente: Desabamento Durante Obra no Rodoanel

O acidente ocorreu quando o trabalhador atuava em uma obra no Rodoanel da Avenida Mirassolândia, em São José do Rio Preto. Durante a execução de seus serviços, o muro lateral de um túnel de passagem de pedestres desabou, soterrando completamente o empregado.

Além do soterramento, a vítima também sofreu afogamento devido à forte enxurrada que corria no local no momento do acidente. O trabalhador foi resgatado, mas as lesões sofridas mudaram sua vida definitivamente.


Consequências do Acidente: Incapacidade Permanente

A perícia médica realizada durante o processo judicial constatou que o acidente causou sequelas neurológicas e motoras permanentes no trabalhador. Os laudos apontaram comprometimento grave de funções essenciais como:

  • Atenção

  • Memória

  • Coordenação motora

Devido à extensão das sequelas, o perito concluiu que a vítima está permanentemente incapacitada para exercer qualquer atividade laborativa, configurando invalidez total e permanente.

A Decisão de Primeira Instância

O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto condenou a construtora ao pagamento de:

  • Pensão mensal vitalícia

  • Indenização por danos morais ao trabalhador

  • Custeio de plano de saúde

  • Despesas médicas e terapêuticas

  • Indenização por danos morais à esposa e à filha da vítima

O único ponto não acolhido em primeira instância foi a inclusão das férias acrescidas de um terço no cálculo da pensão mensal, questão que motivou recurso do trabalhador.


A Defesa da Construtora: Tentativa de Exclusão de Responsabilidade

A empresa construtora recorreu da decisão apresentando três argumentos principais:

1. Limitação do escopo da obra: Alegou que o muro que desabou não fazia parte da obra contratada pela Prefeitura de São José do Rio Preto, afirmando que sua responsabilidade se limitava a reparos no túnel lateral.

2. Culpa exclusiva da vítima: Argumentou que o trabalhador teria se dirigido à área atingida por iniciativa própria, contrariando ordens e orientações de segurança.

3. Ausência de responsabilidade: Sustentou que não poderia ser responsabilizada pelo desabamento de estrutura que não estava sob sua gestão direta.

A Decisão do TRT-15: Responsabilidade Objetiva Confirmada

A 4ª Câmara rejeitou todos os argumentos da defesa e manteve a condenação, fundamentando-se em princípios importantes do Direito do Trabalho e do Direito Civil.

Teoria da Responsabilidade Objetiva

O ponto central da decisão foi o reconhecimento de que as atividades de construção civil configuram atividade de risco, conforme previsto no Código Civil. A desembargadora-relatora Mari Angela Pelegrini destacou que obras de construção civil envolvem:

  • Uso de máquinas pesadas

  • Intervenção em estruturas

  • Perigos maiores que os enfrentados pelo cidadão comum

Nesses casos, aplica-se a responsabilidade objetiva, ou seja, o empregador responde pelos danos causados independentemente de culpa. Não é necessário provar negligência, imprudência ou imperícia – basta demonstrar o dano, o nexo causal e que a atividade é de risco.

Provas Testemunhais: Trabalhador Cumpria Suas Funções

As testemunhas ouvidas no processo foram unânimes em confirmar que o trabalhador estava no exercício regular de suas funções no momento do acidente. Ele puxava uma mangueira utilizada na pintura do túnel, e a passagem pelo local onde o muro desabou era o trajeto obrigatório para chegar ao seu posto de trabalho.

Nenhum depoimento confirmou a alegação da empresa de que o empregado teria desobedecido orientações ou se dirigido ao local por conta própria.


Falha na Fiscalização e Segurança

A relatora observou ainda que não havia fiscalização efetiva das condições de segurança no canteiro de obras. Documentos do processo indicavam a existência de riscos estruturais conhecidos no local, o que reforça a responsabilidade da construtora em garantir um ambiente seguro.


Valores da Condenação: Reparação Integral dos Danos

A decisão final da 4ª Câmara determinou:

Para o trabalhador:

  • Pensão mensal vitalícia (incluindo férias acrescidas de 1/3, conforme reforma da sentença)

  • Indenização por danos morais de R$ 250 mil

  • Custeio integral de plano de saúde

  • Pagamento de medicamentos

  • Cobertura de terapias necessárias

Para a esposa:

  • Indenização por danos morais em ricochete: R$ 50 mil

Para a filha:

  • Indenização por danos morais em ricochete: R$ 50 mil

O tribunal reconheceu que a esposa e a filha também são vítimas indiretas do acidente, sofrendo impacto emocional decorrente da mudança drástica na vida familiar.


Danos Morais em Ricochete: O Que São?

O dano moral em ricochete (ou dano reflexo) é aquele sofrido por pessoas próximas à vítima direta de um acidente ou ato ilícito. No contexto trabalhista, reconhece-se que familiares sofrem consequências emocionais, psicológicas e até materiais quando um ente querido é gravemente ferido ou falece.

Neste caso, o tribunal entendeu que a esposa e a filha do trabalhador tiveram suas vidas completamente transformadas, assumindo novos papéis de cuidadoras e enfrentando o sofrimento de ver um familiar incapacitado.


Responsabilidade Objetiva vs. Subjetiva: Entenda a Diferença

Responsabilidade Subjetiva:

  • Exige prova de culpa (negligência, imprudência ou imperícia)

  • O trabalhador precisa demonstrar que o empregador agiu com descuido

  • Ônus da prova é mais pesado para a vítima

Responsabilidade Objetiva:

  • Não exige prova de culpa

  • Aplica-se em atividades de risco

  • Basta demonstrar: (1) o dano, (2) o nexo causal, (3) que a atividade é de risco

  • Proteção maior ao trabalhador

A construção civil, por suas características, é reconhecida como atividade de risco, o que facilita a responsabilização de empresas em casos de acidentes.


Segurança do Trabalho na Construção Civil: Obrigações do Empregador

Empresas do setor de construção civil têm obrigações específicas estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-18, que trata de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

Obrigações básicas incluem:

  • Elaboração e implementação do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho)

  • Fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados

  • Treinamento contínuo sobre segurança

  • Inspeções regulares de estruturas e equipamentos

  • Sinalização adequada de áreas de risco

  • Isolamento de áreas perigosas

  • SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho)

O descumprimento dessas normas gera responsabilidade civil e pode configurar inclusive crime.


Você Sofreu Acidente de Trabalho? Conheça Seus Direitos

Trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho têm direitos garantidos por lei, incluindo:

Direitos previdenciários:

  • Auxílio-doença acidentário

  • Auxílio-acidente (em caso de sequelas)

  • Aposentadoria por invalidez acidentária

  • Estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho

Direitos trabalhistas:

  • Manutenção do contrato durante afastamento

  • Depósitos do FGTS durante afastamento

Direitos indenizatórios:

  • Indenização por danos morais

  • Indenização por danos materiais

  • Pensão mensal (em caso de incapacidade permanente)

  • Danos estéticos

  • Custeio de tratamentos e medicamentos

  • Lucros cessantes


Acidente de Trabalho: Quando Procurar um Advogado?

É fundamental buscar orientação jurídica especializada nas seguintes situações:

  • Acidente resultou em sequelas permanentes

  • Empresa não está fornecendo assistência adequada

  • Há discussão sobre a caracterização do acidente

  • A empresa alega culpa exclusiva do trabalhador

  • Você precisa de pensão ou indenização

  • Familiares precisam de reparação por danos reflexos

Um advogado trabalhista experiente pode avaliar todas as circunstâncias do acidente, reunir provas, calcular o valor justo da indenização e lutar pelos seus direitos na Justiça.


Precisa de Ajuda com Acidente de Trabalho?

Acidentes de trabalho podem mudar vidas completamente. Se você ou um familiar foi vítima de acidente durante o trabalho, especialmente em atividades de risco como construção civil, é essencial conhecer e exercer seus direitos.


Entre em contato para uma avaliação gratuita do seu caso. Nossa equipe está preparada para buscar a reparação integral que você merece.


Processos nº 0010286-12.2021.5.15.0017 e 0011316-82.2021.5.15.0017 - 4ª Câmara do TRT-15

Palavras-chave: acidente de trabalho, responsabilidade objetiva, construção civil, indenização por acidente de trabalho, danos morais em ricochete, pensão vitalícia, incapacidade permanente, NR-18, segurança do trabalho, advogado trabalhista

 
 
 

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