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Justiça Condena Multinacional de Bebidas por Permitir Racismo na Empresa

  • danilomiranda8
  • 17 de jan.
  • 4 min de leitura

TRT-2 fixa indenização de R$ 30 mil a trabalhadora negra vítima de discriminação racial no ambiente de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou multinacional do setor de bebidas a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora negra que sofreu racismo de colegas de trabalho. A decisão responsabiliza o empregador por não coibir práticas discriminatórias no ambiente corporativo.

Justiça Condena Multinacional de Bebidas por Permitir Racismo na Empresa
Justiça Condena Multinacional de Bebidas por Permitir Racismo na Empresa

O Caso

A trabalhadora, mulher negra, foi vítima de comentários racistas e discriminatórios por parte de colegas durante o período em que trabalhou na empresa. As ofensas incluíam apelidos depreciativos relacionados à sua cor de pele e comentários preconceituosos.

Apesar de a empregada ter relatado as situações à empresa, não houve medidas efetivas para punir os agressores ou coibir a continuidade das práticas discriminatórias.


A Decisão: Responsabilidade do Empregador

O desembargador-relator reconheceu que a empresa falhou em seu dever de garantir ambiente de trabalho digno e livre de discriminação.

Fundamentos da condenação:

  • Empregador tem responsabilidade objetiva por atos discriminatórios no ambiente de trabalho

  • Empresa foi omissa ao não tomar providências contra os agressores

  • Conivência com o racismo configura violação aos direitos fundamentais da trabalhadora

  • Dano moral caracterizado pela humilhação e constrangimento sofridos

Valor da indenização: R$ 30 mil, considerando a gravidade das ofensas, o caráter pedagógico da sanção e a necessidade de desestimular práticas discriminatórias.


Racismo no Trabalho: Crime e Dano Moral

O racismo é crime inafiançável e imprescritível previsto na Constituição Federal e na Lei 7.716/89.

No ambiente de trabalho, configura:

  • Crime de racismo (Lei 7.716/89) - pena de reclusão de 2 a 5 anos

  • Injúria racial (Código Penal) - pena de reclusão de 2 a 5 anos, se elementos do crime de racismo

  • Dano moral trabalhista - gera direito a indenização

  • Assédio moral discriminatório - quando reiterado

Responsabilidade do empregador:

O empregador responde pelos atos discriminatórios praticados no ambiente de trabalho, mesmo que cometidos por outros empregados, quando:

  • Não adota medidas preventivas (políticas antidiscriminação, treinamentos)

  • Não pune adequadamente os agressores

  • É omisso diante de denúncias

  • Tolera ou é conivente com práticas racistas


Condutas Racistas no Ambiente de Trabalho

Exemplos de práticas discriminatórias:

  • Apelidos ou "piadas" relacionados à raça/cor

  • Comentários sobre cabelo, traços físicos ou características étnicas

  • Tratamento diferenciado em promoções e oportunidades

  • Isolamento ou exclusão de atividades sociais

  • Questionamento da capacidade profissional baseado em estereótipos raciais

  • Imitações de sotaques ou trejeitos

  • Comparações ofensivas

Todas essas condutas são ilegais e podem gerar:

  • Indenização por danos morais

  • Demissão por justa causa do agressor

  • Processo criminal

  • Multas administrativas para a empresa


Você Sofre ou Sofreu Racismo no Trabalho?

Se você é vítima de discriminação racial no ambiente profissional, saiba que seus direitos estão protegidos pela Constituição e por leis específicas.

Como agir:

1. Documente tudo:

  • Grave áudios (se for parte da conversa, é legal)

  • Salve mensagens, e-mails, prints

  • Anote datas, locais, testemunhas

  • Relate formalmente à empresa (por escrito, com protocolo)

2. Denuncie internamente:

  • RH ou canal de compliance

  • Peça posicionamento formal da empresa

  • Exija medidas concretas

3. Denuncie externamente:

  • Ministério Público do Trabalho

  • Delegacia (crime de racismo)

  • Defensoria Pública ou advogado particular

4. Busque reparação:

  • Ação trabalhista por danos morais

  • Ação criminal contra o agressor

  • Indenização geralmente entre R$ 10 mil e R$ 100 mil (varia conforme gravidade)

Prazo: Até 2 anos após o término do contrato para ação trabalhista.


Empresas: Como Prevenir e Coibir o Racismo

Empregadores têm o dever legal e ético de garantir ambiente livre de discriminação:

Medidas preventivas:

  • Implementar política antidiscriminação clara e divulgada

  • Realizar treinamentos sobre diversidade e respeito

  • Criar canais de denúncia seguros e anônimos

  • Promover cultura inclusiva desde a liderança

  • Incluir cláusulas sobre discriminação em código de conduta

Medidas repressivas:

  • Investigar prontamente todas as denúncias

  • Punir adequadamente os agressores (advertência, suspensão ou justa causa)

  • Proteger a vítima de retaliações

  • Documentar todas as providências tomadas

  • Oferecer suporte à vítima (psicológico, jurídico)

Consequências da omissão:

  • Indenizações por danos morais (valores significativos)

  • Danos à reputação corporativa

  • Perda de talentos e problemas de clima organizacional

  • Ações civis públicas do MPT

  • Multas administrativas


Diferença entre Racismo e Injúria Racial

Embora relacionados, são crimes distintos:

Racismo (Lei 7.716/89):

  • Atinge coletividade

  • Impede ou dificulta acesso a direitos

  • Segregação, exclusão institucional

  • Imprescritível e inafiançável

Injúria racial (Código Penal):

  • Atinge indivíduo específico

  • Ofende dignidade ou decoro usando elementos de raça

  • Insultos, xingamentos, humilhações

  • Equiparada ao racismo desde 2023 (mesma pena)

Ambos são crimes graves e geram direito a indenização no âmbito trabalhista.


Precisa de Ajuda Jurídica?

Se você sofreu racismo ou qualquer tipo de discriminação no trabalho, não se cale. A lei está do seu lado e você tem direito à reparação.

Entre em contato para avaliação confidencial e gratuita do seu caso. Nosso escritório tem experiência em casos de discriminação e está preparado para defender sua dignidade e buscar a justiça que você merece.


Processo não divulgado - 2ª Turma do TRT-2

Palavras-chave: racismo no trabalho, discriminação racial, indenização por racismo, dano moral, injúria racial, direitos da trabalhadora negra, ambiente de trabalho, advogado trabalhista

 
 
 

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