Justiça Condena Multinacional de Bebidas por Permitir Racismo na Empresa
- danilomiranda8
- 17 de jan.
- 4 min de leitura
TRT-2 fixa indenização de R$ 30 mil a trabalhadora negra vítima de discriminação racial no ambiente de trabalho
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou multinacional do setor de bebidas a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora negra que sofreu racismo de colegas de trabalho. A decisão responsabiliza o empregador por não coibir práticas discriminatórias no ambiente corporativo.

O Caso
A trabalhadora, mulher negra, foi vítima de comentários racistas e discriminatórios por parte de colegas durante o período em que trabalhou na empresa. As ofensas incluíam apelidos depreciativos relacionados à sua cor de pele e comentários preconceituosos.
Apesar de a empregada ter relatado as situações à empresa, não houve medidas efetivas para punir os agressores ou coibir a continuidade das práticas discriminatórias.
A Decisão: Responsabilidade do Empregador
O desembargador-relator reconheceu que a empresa falhou em seu dever de garantir ambiente de trabalho digno e livre de discriminação.
Fundamentos da condenação:
Empregador tem responsabilidade objetiva por atos discriminatórios no ambiente de trabalho
Empresa foi omissa ao não tomar providências contra os agressores
Conivência com o racismo configura violação aos direitos fundamentais da trabalhadora
Dano moral caracterizado pela humilhação e constrangimento sofridos
Valor da indenização: R$ 30 mil, considerando a gravidade das ofensas, o caráter pedagógico da sanção e a necessidade de desestimular práticas discriminatórias.
Racismo no Trabalho: Crime e Dano Moral
O racismo é crime inafiançável e imprescritível previsto na Constituição Federal e na Lei 7.716/89.
No ambiente de trabalho, configura:
Crime de racismo (Lei 7.716/89) - pena de reclusão de 2 a 5 anos
Injúria racial (Código Penal) - pena de reclusão de 2 a 5 anos, se elementos do crime de racismo
Dano moral trabalhista - gera direito a indenização
Assédio moral discriminatório - quando reiterado
Responsabilidade do empregador:
O empregador responde pelos atos discriminatórios praticados no ambiente de trabalho, mesmo que cometidos por outros empregados, quando:
Não adota medidas preventivas (políticas antidiscriminação, treinamentos)
Não pune adequadamente os agressores
É omisso diante de denúncias
Tolera ou é conivente com práticas racistas
Condutas Racistas no Ambiente de Trabalho
Exemplos de práticas discriminatórias:
Apelidos ou "piadas" relacionados à raça/cor
Comentários sobre cabelo, traços físicos ou características étnicas
Tratamento diferenciado em promoções e oportunidades
Isolamento ou exclusão de atividades sociais
Questionamento da capacidade profissional baseado em estereótipos raciais
Imitações de sotaques ou trejeitos
Comparações ofensivas
Todas essas condutas são ilegais e podem gerar:
Indenização por danos morais
Demissão por justa causa do agressor
Processo criminal
Multas administrativas para a empresa
Você Sofre ou Sofreu Racismo no Trabalho?
Se você é vítima de discriminação racial no ambiente profissional, saiba que seus direitos estão protegidos pela Constituição e por leis específicas.
Como agir:
1. Documente tudo:
Grave áudios (se for parte da conversa, é legal)
Salve mensagens, e-mails, prints
Anote datas, locais, testemunhas
Relate formalmente à empresa (por escrito, com protocolo)
2. Denuncie internamente:
RH ou canal de compliance
Peça posicionamento formal da empresa
Exija medidas concretas
3. Denuncie externamente:
Ministério Público do Trabalho
Delegacia (crime de racismo)
Defensoria Pública ou advogado particular
4. Busque reparação:
Ação trabalhista por danos morais
Ação criminal contra o agressor
Indenização geralmente entre R$ 10 mil e R$ 100 mil (varia conforme gravidade)
Prazo: Até 2 anos após o término do contrato para ação trabalhista.
Empresas: Como Prevenir e Coibir o Racismo
Empregadores têm o dever legal e ético de garantir ambiente livre de discriminação:
Medidas preventivas:
Implementar política antidiscriminação clara e divulgada
Realizar treinamentos sobre diversidade e respeito
Criar canais de denúncia seguros e anônimos
Promover cultura inclusiva desde a liderança
Incluir cláusulas sobre discriminação em código de conduta
Medidas repressivas:
Investigar prontamente todas as denúncias
Punir adequadamente os agressores (advertência, suspensão ou justa causa)
Proteger a vítima de retaliações
Documentar todas as providências tomadas
Oferecer suporte à vítima (psicológico, jurídico)
Consequências da omissão:
Indenizações por danos morais (valores significativos)
Danos à reputação corporativa
Perda de talentos e problemas de clima organizacional
Ações civis públicas do MPT
Multas administrativas
Diferença entre Racismo e Injúria Racial
Embora relacionados, são crimes distintos:
Racismo (Lei 7.716/89):
Atinge coletividade
Impede ou dificulta acesso a direitos
Segregação, exclusão institucional
Imprescritível e inafiançável
Injúria racial (Código Penal):
Atinge indivíduo específico
Ofende dignidade ou decoro usando elementos de raça
Insultos, xingamentos, humilhações
Equiparada ao racismo desde 2023 (mesma pena)
Ambos são crimes graves e geram direito a indenização no âmbito trabalhista.
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Se você sofreu racismo ou qualquer tipo de discriminação no trabalho, não se cale. A lei está do seu lado e você tem direito à reparação.
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Fonte: TRT-2 - Justiça condena multinacional de bebidas por dano moral por permitir racismo na empresa
Processo não divulgado - 2ª Turma do TRT-2
Palavras-chave: racismo no trabalho, discriminação racial, indenização por racismo, dano moral, injúria racial, direitos da trabalhadora negra, ambiente de trabalho, advogado trabalhista




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