Menor de 18 Anos em Trabalho Doméstico Deve Ser Indenizada por Dano Moral
- danilomiranda8
- 7 de jan.
- 3 min de leitura
Menor de 18 Anos em Trabalho Doméstico Deve Ser Indenizada por Dano Moral
TRT-2 condena empregadora ao pagamento de R$ 5 mil por contratar adolescente para trabalho doméstico, prática proibida por lei
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve condenação por dano moral contra empregadora que contratou menor de idade para trabalho doméstico. A decisão reforça que a contratação de adolescentes para atividades domésticas é expressamente proibida pela legislação brasileira, mesmo na condição de aprendiz.

O Caso
Uma adolescente foi contratada aos 16 anos para exercer funções domésticas, incluindo limpeza e cuidados com a residência. A empregadora alegou desconhecer a proibição legal, mas o tribunal entendeu que a ignorância da lei não afasta a responsabilidade.
A Decisão: Proibição Absoluta
O desembargador-relator Valdir Florindo destacou que o Decreto 6.481/2008 inclui o trabalho doméstico na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), proibindo a contratação de menores de 18 anos para essas atividades.
Fundamentos:
Trabalho doméstico expõe adolescentes a riscos físicos e psicológicos
Proibição visa proteger desenvolvimento integral do menor
Não há exceção, mesmo na modalidade de aprendizagem
Desconhecimento da lei não exime responsabilidade
Condenação: Indenização por dano moral de R$ 5 mil, considerando a gravidade da violação e o caráter pedagógico da sanção.
Trabalho Doméstico e Menores: O Que Diz a Lei
Proibição legal:
Trabalho doméstico é proibido para menores de 18 anos
Consta na Lista TIP (Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil)
Proibição é absoluta - não há exceções
Razões da proibição:
Isolamento do convívio social e familiar
Jornadas excessivas e irregulares
Exposição a produtos químicos de limpeza
Riscos ergonômicos (carregar peso, movimentos repetitivos)
Vulnerabilidade a abusos e exploração
Prejuízo à formação escolar
Atividades incluídas:
Limpeza de residências
Cozinhar
Passar roupas
Cuidar de crianças (babá)
Jardinagem doméstica
Todas as atividades no âmbito residencial
Trabalho Permitido para Adolescentes
A partir dos 14 anos:
Apenas na condição de aprendiz
Em atividades permitidas por lei
Com frequência escolar obrigatória
Jornada máxima de 6 horas (ou 8h se completou ensino fundamental)
Atividades proibidas para menores de 18 anos:
Trabalho doméstico
Trabalho noturno (22h às 5h)
Trabalhos perigosos, insalubres ou penosos
Atividades da Lista TIP
Você Foi Contratado Menor de Idade para Trabalho Doméstico?
Se você trabalhou como empregado doméstico antes dos 18 anos, pode ter direito a indenização por danos morais, além de regularização de direitos trabalhistas.
Direitos possíveis:
Indenização por dano moral
Registro em CTPS do período trabalhado
Pagamento de verbas trabalhistas (salários, férias, 13º)
FGTS com multa de 40%
Reflexos previdenciários
Prazo: Até 5 anos após completar 18 anos (prescrição especial para menores).
Empregadores: Consequências da Contratação Ilegal
Contratar menor de 18 anos para trabalho doméstico gera:
Consequências trabalhistas:
Indenização por danos morais (geralmente entre R$ 5 mil e R$ 20 mil)
Pagamento de todos os direitos trabalhistas
Multas rescisórias
Consequências administrativas:
Multas do Ministério do Trabalho
Fiscalização e autuações
Consequências criminais:
Crime tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Pena de reclusão de 2 a 5 anos
Precisa de Orientação?
Se você trabalhou como doméstico sendo menor de idade, ou conhece alguém nessa situação, busque orientação jurídica. A lei protege crianças e adolescentes contra exploração laboral.
Entre em contato para avaliação do seu caso. Defendemos os direitos de quem teve sua infância ou adolescência prejudicada por trabalho ilegal.
Processo não divulgado - 17ª Turma do TRT-2
Palavras-chave: trabalho infantil, trabalho doméstico, menor de idade, indenização, Lista TIP, Decreto 6481/2008, direitos do adolescente, advogado trabalhista




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