Operadora de Cruzeiros Condenada a Indenizar Trabalhador Obrigado a Fazer Exame de HIV na Admissão
- danilomiranda8
- 10 de jan.
- 7 min de leitura
TST decide que exigência de teste sorológico para HIV viola direitos fundamentais e configura discriminação, mesmo em trabalhos embarcados

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a MSC Cruzeiros do Brasil Ltda. e a MSC Crociere S.A. ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que foi obrigado a apresentar exame de HIV como condição para ser contratado. A decisão unânime reafirma que a testagem sorológica para HIV em processos admissionais é ilegal, discriminatória e viola direitos constitucionais à intimidade e privacidade.
O caso estabelece importante precedente sobre os limites dos exames médicos admissionais e reforça a proteção contra práticas discriminatórias no mercado de trabalho, inclusive em situações especiais como o trabalho embarcado.
O Caso: Exame de HIV Como Condição para Trabalhar
O trabalhador foi contratado pela operadora de cruzeiros para atuar como "bar boy", função de apoio aos bares do navio que envolve:
Reabastecimento de bebidas
Limpeza de balcões
Recolhimento de copos
Outras atividades de suporte
Durante o processo admissional, além dos exames médicos rotineiros, a empresa exigiu especificamente um teste de sorologia para HIV como condição para a contratação.
O trabalhador submeteu-se ao exame conforme solicitado e foi admitido. Posteriormente, ao questionar a legalidade dessa exigência na Justiça do Trabalho, iniciou-se uma discussão jurídica sobre os limites dos exames médicos admissionais.
A Defesa da Empresa: Exigência Geral e Trabalho em Alto-Mar
As operadoras de cruzeiro apresentaram dois argumentos principais para justificar a exigência do exame de HIV:
1. Aplicação indistinta: Alegaram que a exigência era feita para todos os trabalhadores, sem discriminação específica contra o empregado em questão.
2. Particularidades do trabalho embarcado: Argumentaram que o trabalho em alto-mar justificaria cuidados médicos adicionais, considerando a limitação de serviços médicos disponíveis a bordo dos navios.
Essas alegações convenceram as instâncias inferiores da Justiça do Trabalho.
Decisões de Primeira e Segunda Instância
Tanto a 20ª Vara do Trabalho de Curitiba quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9/PR) consideraram legítima a exigência do exame de HIV.
Os magistrados entenderam que:
As condições especiais do trabalho em alto-mar justificariam exames mais abrangentes
A limitação dos recursos médicos a bordo tornaria necessário conhecer previamente o estado de saúde completo dos tripulantes
A exigência seria razoável dentro do contexto específico do trabalho embarcado
Inconformado, o trabalhador recorreu ao TST.
A Decisão do TST: Prática Discriminatória e Ilegal
O ministro-relator Cláudio Brandão reformou as decisões anteriores e reconheceu o direito à indenização, fundamentando-se em três pilares jurídicos sólidos.
1. Violação à Portaria do Ministério do Trabalho
O relator destacou que existe portaria específica do Ministério do Trabalho que proíbe expressamente a testagem de HIV em qualquer exame médico vinculado à relação de emprego, incluindo:
Exame admissional
Exame periódico
Exame de retorno ao trabalho
Exame de mudança de função
Exame demissional
Essa norma não faz exceções para trabalhos embarcados ou quaisquer outras situações especiais, o que torna a conduta da empresa claramente contrária à legislação vigente.
2. Ausência de Nexo com a Capacidade Laboral
Um ponto fundamental da decisão foi o reconhecimento de que o resultado de um exame de HIV em nada interfere na capacidade do empregado exercer suas funções, especialmente em atividades como a de "bar boy", que não envolvem riscos biológicos específicos.
O ministro Brandão foi categórico: mesmo que os serviços médicos de bordo sejam limitados, essa condição não impediria o atendimento de trabalhadores soropositivos ou com qualquer outra enfermidade.
A limitação de recursos médicos a bordo pode justificar exames relacionados à aptidão para o trabalho, mas não autoriza devassa na intimidade do trabalhador sobre condições que não afetam sua capacidade laboral.
3. Violação a Direitos Fundamentais
A decisão reconheceu que a exigência do exame de HIV constitui:
Ato ilícito: Contrário às normas trabalhistas vigentes
Ato discriminatório: Viola o princípio da igualdade e não discriminação
Violação à intimidade: Invade esfera privada protegida constitucionalmente
Violação à privacidade: Expõe informações sensíveis sem justificativa
Lesão a direitos da personalidade: Atinge a dignidade do trabalhador
Esses direitos fundamentais estão assegurados pela Constituição Federal e não podem ser relativizados sem justificativa legítima e proporcional.
O Valor da Indenização: R$ 10 Mil
Considerando a gravidade da conduta e os parâmetros adotados em casos semelhantes pelo TST, a Turma fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.
O valor leva em conta:
Natureza discriminatória da exigência
Violação a direitos constitucionais fundamentais
Caráter pedagógico da punição
Necessidade de desestimular práticas semelhantes
Proporcionalidade com o dano causado
A decisão foi unânime, demonstrando o consenso do colegiado sobre a ilegalidade da prática.
Portaria do Ministério do Trabalho: Proteção Contra Discriminação
A legislação brasileira há muito tempo reconhece a necessidade de proteger trabalhadores contra discriminação por condição sorológica para HIV. A Portaria nº 1.246/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece normas claras sobre o tema.
Principais Proibições
É vedada a exigência de teste de HIV:
Em processos seletivos
Em exames admissionais
Em exames periódicos
Em qualquer fase da relação de emprego
É vedada a testagem sorológica:
Mesmo com consentimento do trabalhador
Independentemente da função exercida
Sem exceções para trabalhos especiais
Fundamentação da Proibição
A norma se baseia em princípios como:
Não discriminação no emprego
Proteção à intimidade e privacidade
Dignidade da pessoa humana
Igualdade de oportunidades
Combate ao estigma e preconceito
Exceção Justificada
A única hipótese em que a testagem seria admissível seria quando constituísse exigência objetiva e razoável da própria função, devidamente fundamentada em riscos específicos da atividade. Mesmo assim, dependeria de autorização expressa de órgãos competentes.
Exames Médicos Admissionais: O Que Pode e Não Pode
É importante que trabalhadores e empregadores conheçam os limites legais dos exames médicos relacionados ao emprego.
O Que o Empregador PODE Exigir
Exame clínico geral: Avaliação física básica
Exames relacionados à função: Testes que avaliam aptidão específica para as atividades (exemplo: exame de acuidade visual para motoristas)
Exames de riscos ocupacionais: Testes relacionados aos riscos específicos do ambiente de trabalho (exemplo: audiometria para ambientes ruidosos)
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): Documento que atesta aptidão para o trabalho
O Que o Empregador NÃO PODE Exigir
Teste de HIV: Proibido em qualquer situação
Teste de gravidez: Vedado, salvo situações excepcionais com riscos específicos comprovados
Testes genéticos: Não podem ser usados para fins discriminatórios
Exames sobre doenças crônicas não incapacitantes: Se a condição não impede o trabalho, não pode ser exigida
Informações sobre vida sexual: Devassa inadmissível na intimidade
Questionários sobre orientação sexual, identidade de gênero, religião, filiação política: Dados protegidos constitucionalmente
Consequências para Empresas que Violam Essas Regras
Indenização por danos morais aos trabalhadores
Multas administrativas do Ministério do Trabalho
Responsabilização por discriminação
Ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho
Danos à reputação corporativa
Discriminação no Trabalho por HIV: Proteção Legal Ampla
Além da vedação à testagem, trabalhadores soropositivos contam com proteção legal abrangente:
Direitos Assegurados
Confidencialidade: Informações médicas são protegidas por sigilo
Não discriminação: Vedação de tratamento diferenciado
Estabilidade em caso de doença: Impossibilidade de demissão durante afastamento por auxílio-doença
Adaptações razoáveis: Ajustes no ambiente de trabalho quando necessário
Acesso a tratamento: Sem prejuízo do emprego
Práticas Discriminatórias Vedadas
Recusa de contratação por condição sorológica
Demissão motivada pelo HIV
Transferência ou rebaixamento por preconceito
Comentários depreciativos ou piadas
Isolamento ou exclusão social no ambiente de trabalho
Quebra de confidencialidade sobre condição de saúde
Reparação em Casos de Discriminação
Trabalhadores que sofrem discriminação por HIV têm direito a:
Indenização por danos morais (valores variam conforme gravidade)
Reintegração ao emprego (se demitido discriminatoriamente)
Indenização por danos materiais (se houver prejuízos financeiros)
Reparação por danos à imagem e reputação
Trabalho Embarcado: Particularidades Não Justificam Ilegalidades
O caso analisado é especialmente importante por envolver trabalho embarcado, que possui particularidades reconhecidas pela legislação trabalhista (Lei nº 9.537/97 e regulamentação específica).
Exames Admissionais em Trabalho Marítimo
Embora o trabalho embarcado exija cuidados específicos de saúde devido às condições especiais (isolamento, ambiente confinado, limitação de recursos médicos), isso não autoriza exigências discriminatórias ou ilegais.
Exames justificáveis:
Aptidão física geral para trabalho em ambiente marítimo
Condições que possam se agravar com isolamento prolongado
Capacidade de lidar com situações de emergência
Vacinas obrigatórias para viagens internacionais
Exames injustificáveis:
HIV (não afeta capacidade laboral)
Condições crônicas controladas que não impedem o trabalho
Testes genéticos sem relação com riscos ocupacionais
Decisão Estabelece Precedente Importante
Ao rejeitar o argumento das "particularidades do trabalho embarcado", o TST deixou claro que nenhuma especificidade profissional justifica violação a direitos fundamentais quando não há nexo objetivo com a capacidade de trabalho.
Você Foi Vítima de Discriminação no Processo de Admissão?
Se você passou por situações discriminatórias durante processo seletivo ou admissão, saiba que seus direitos podem ter sido violados.
Situações que podem configurar discriminação:
Exigência de exames médicos ilegais (HIV, gravidez, genéticos)
Perguntas sobre vida pessoal sem relação com o trabalho
Recusa de contratação por características protegidas (raça, gênero, orientação sexual, religião, deficiência, idade)
Tratamento diferenciado injustificado no processo seletivo
Exigência de certidões ou documentos discriminatórios
Comentários preconceituosos durante entrevistas
Sinais de que você pode ter direito à indenização:
Foi obrigado a fazer exames proibidos por lei
Foi questionado sobre aspectos íntimos sem justificativa
Sofreu tratamento humilhante ou vexatório
Foi preterido por características pessoais protegidas
Teve informações confidenciais expostas indevidamente
Como Agir Se Foi Vítima de Discriminação
1. Documente tudo:
Guarde e-mails, mensagens, anúncios de vaga
Registre datas, nomes de responsáveis, testemunhas
Mantenha cópias de exames solicitados
Fotografe ou imprima páginas de sites com ofertas discriminatórias
2. Busque orientação jurídica:
Consulte um advogado trabalhista especializado
Analise a viabilidade de ação judicial
Avalie se há outros direitos violados
3. Denuncie:
Ministério Público do Trabalho (MPT)
Superintendência Regional do Trabalho
Comissões de Direitos Humanos (OAB, Assembleias Legislativas)
Defensoria Pública (se não puder contratar advogado)
4. Considere ação judicial:
Pode gerar indenização por danos morais
Ajuda a coibir práticas discriminatórias
Protege outros trabalhadores de situações semelhantes
Empresas: Como Evitar Práticas Discriminatórias
Empregadores que desejam atuar em conformidade com a lei devem:
No Processo Seletivo
Focar em competências e qualificações objetivas
Evitar perguntas sobre vida pessoal sem relação com o trabalho
Treinar equipes de RH sobre legislação antidiscriminação
Revisar anúncios de vaga para eliminar linguagem excludente
Documentar critérios objetivos de seleção
Nos Exames Admissionais
Exigir apenas exames previstos em normas regulamentadoras
Respeitar a Portaria do Ministério do Trabalho sobre testagens proibidas
Garantir confidencialidade de informações médicas
Emitir ASO focado em aptidão, não em diagnósticos específicos
Contratar serviços médicos ocupacionais éticos e atualizados
Na Gestão de Pessoas
Implementar políticas de diversidade e inclusão
Criar canais de denúncia de discriminação
Treinar lideranças sobre vieses inconscientes
Promover cultura organizacional respeitosa
Monitorar indicadores de equidade
Precisa de Orientação Sobre Discriminação no Trabalho?
Discriminação no ambiente de trabalho é uma violação grave de direitos fundamentais e merece resposta jurídica adequada. Se você foi vítima de exigências ilegais em processos de admissão, sofreu tratamento discriminatório ou teve sua intimidade violada, busque seus direitos.
Entre em contato para uma avaliação gratuita do seu caso. Nossa equipe é especializada em direitos trabalhistas e está preparada para defender sua dignidade e garantir a reparação que você merece.
Processo nº RRAg-1642-47.2016.5.09.0029 - 7ª Turma do TST
Palavras-chave: discriminação no trabalho, exame de HIV ilegal, indenização por discriminação, exames admissionais proibidos, direitos do trabalhador, violação à intimidade, danos morais por discriminação, advogado trabalhista, TST, trabalho embarcado




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