Rede Varejista Condenada por Suprimir Descanso Semanal e Desrespeitar Intervalos de Trabalhadores
- danilomiranda8
- 15 de jan.
- 8 min de leitura
TST mantém condenação das Casas Pernambucanas por irregularidades que atingiam 70% dos empregados no Paraná

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação das Casas Pernambucanas por dano moral coletivo devido ao descumprimento reiterado das normas sobre jornada de trabalho, intervalos e descanso semanal em suas lojas no Paraná. A decisão fixou indenização de R$ 200 mil e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida, reforçando que violações massivas aos direitos trabalhistas geram responsabilização das empresas.
O caso evidencia a importância da fiscalização trabalhista e das ações do Ministério Público do Trabalho para combater práticas abusivas que afetam grande número de trabalhadores.
O Caso: Fiscalização Revela Irregularidades Massivas
A situação veio à tona através do projeto "Maiores Infratores", conduzido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Paraná (SRTE/PR). Essa iniciativa é voltada especificamente para grandes empresas reincidentes no descumprimento da legislação trabalhista.
As Inspeções de 2013
Em 2013, auditorias foram realizadas em 11 lojas da rede localizadas em seis cidades do Paraná. Os resultados foram alarmantes:
Irregularidades constatadas:
Jornadas de trabalho além do limite legal
Redução ou supressão de intervalos intrajornada (pausas durante o expediente)
Descumprimento de intervalos interjornadas (descanso entre turnos)
Violação do descanso semanal remunerado
Folgas sem coincidência com o domingo, contrariando a regra geral
Abrangência do problema: As irregularidades atingiam cerca de 70% do quadro de empregados, demonstrando que não se tratava de casos isolados, mas de uma prática sistemática da empresa.
A Ação do Ministério Público do Trabalho
Diante das graves apurações, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a rede varejista, solicitando:
1. Obrigação de fazer:
Regularização das pausas durante a jornada
Garantia do repouso semanal remunerado
Observância dos intervalos entre jornadas
2. Indenização por dano moral coletivo:
Valor pleiteado: superior a R$ 5 milhões
Fundamento: violação massiva e reiterada de direitos trabalhistas
Destinação: Fundo de Modernização do Ministério Público do Trabalho (FUMP)
A ação civil pública é um importante instrumento para proteger direitos coletivos, pois uma única decisão beneficia todos os trabalhadores afetados, sem que cada um precise ingressar individualmente na Justiça.
O Trajeto Processual: Três Instâncias, Três Decisões Diferentes
Primeira Instância: Pedidos Improcedentes
O juízo de primeiro grau julgou os pedidos improcedentes, entendendo que:
As irregularidades haviam diminuído
A empresa já observava parcialmente as normas
Não haveria justificativa para condenação
Segunda Instância: TRT-9 Reforma a Sentença
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9/PR) reformou completamente a sentença de primeiro grau.
Embora auditorias realizadas em 2015 tenham apontado melhoria parcial, o TRT concluiu que o descumprimento da legislação ainda afetava diversos empregados, não sendo suficiente a melhora parcial.
Condenações impostas pelo TRT-9:
Obrigação de fazer: Assegurar repouso semanal preferencialmente aos domingos
Multa diária: R$ 10 mil por cada obrigação descumprida
Indenização: R$ 500 mil por dano moral coletivo
Destinação: Fundo de Modernização do Ministério Público do Trabalho (FUMP)
Terceira Instância: TST Reduz Valor mas Mantém Condenação
A empresa recorreu ao TST contra a decisão do TRT-9. O ministro-relator Douglas Alencar analisou o caso e proferiu decisão equilibrada.
Pontos mantidos:
Reconhecimento das irregularidades
Obrigação de regularizar intervalos e descansos
Multa diária de R$ 10 mil (tutela inibitória)
Condenação por dano moral coletivo
Ponto modificado:
Valor da indenização reduzido de R$ 500 mil para R$ 200 mil
Fundamentos para Redução do Valor
O ministro considerou o valor de R$ 500 mil excessivo, levando em conta:
Provas de redução das irregularidades após as fiscalizações de 2013
Melhoria parcial constatada nas auditorias de 2015
Gravidade das infrações (ainda grave, mas com atenuantes)
Capacidade econômica da empresa
Jurisprudência do TST em casos semelhantes
Preservação do caráter pedagógico da sanção
Segundo o relator, o valor de R$ 200 mil reflete de forma mais equilibrada o contexto do caso, sem deixar de punir adequadamente a empresa e desestimular novas infrações.
A decisão foi unânime.
Direitos Violados: Entenda Cada Um
O caso envolveu violação de múltiplos direitos trabalhistas fundamentais. É importante que trabalhadores conheçam cada um deles:
1. Jornada de Trabalho Legal
Regra geral:
Limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais
Possibilidade de 2 horas extras diárias
Horas extras devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50%
Violação: Quando a empresa exige jornadas superiores aos limites legais sem o devido pagamento ou compensação.
2. Intervalo Intrajornada (Pausa Durante o Expediente)
Regra geral:
Jornadas de 4 a 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos
Jornadas superiores a 6 horas: intervalo mínimo de 1 hora (e máximo de 2 horas)
Finalidade:
Descanso
Alimentação
Prevenção de fadiga e acidentes
Violação:
Redução do intervalo (exemplo: conceder 30 minutos quando deveria ser 1 hora)
Supressão total do intervalo
Exigência de trabalho durante o intervalo
Consequência para empresa: Pagamento do período suprimido como hora extra com adicional de 50%, além de possível indenização.
3. Intervalo Interjornada (Descanso Entre Turnos)
Regra geral:
Mínimo de 11 horas de descanso entre o término de uma jornada e o início da próxima
Finalidade:
Recuperação física e mental
Tempo para vida pessoal e familiar
Prevenção de exaustão
Violação: Convocação do trabalhador para retornar ao trabalho antes de completar 11 horas de descanso.
Consequência para empresa: Pagamento das horas suprimidas como extras com adicional de 50%.
4. Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Regra geral:
24 horas consecutivas de descanso por semana
Preferencialmente aos domingos (exceto atividades autorizadas)
Remunerado mesmo sem trabalho
Atividades que podem funcionar aos domingos:
Comércio varejista (com escala de folgas)
Serviços essenciais (saúde, segurança, transporte)
Indústrias com processo contínuo
Outras previstas em lei ou acordo/convenção coletiva
Importante: Mesmo quando o trabalho aos domingos é permitido, o trabalhador deve ter ao menos um domingo de folga por mês, salvo disposição coletiva em contrário.
Violação:
Não conceder folga semanal
Folgas irregulares (sem padrão semanal)
Ausência de domingos de folga quando obrigatório
Não remunerar o dia de descanso
Dano Moral Coletivo: O Que É e Como Funciona
O conceito de dano moral coletivo é relativamente recente no Direito do Trabalho, mas fundamental para coibir violações massivas.
Características
Natureza:
Atinge direitos fundamentais de coletividade de trabalhadores
Não se confunde com danos morais individuais
Independe de prova de sofrimento de cada trabalhador
Fundamento:
Violação reiterada e massiva de normas trabalhistas
Desrespeito sistemático à dignidade do trabalho
Política empresarial contrária aos direitos fundamentais
Objetivo:
Punitivo: Punir a empresa pela conduta irregular
Pedagógico: Desencorajar repetição das infrações
Reparador: Compensar a sociedade pelo dano ao valor social do trabalho
Valor da Indenização
O valor do dano moral coletivo considera:
Gravidade das infrações
Número de trabalhadores atingidos
Reiteração das práticas
Capacidade econômica da empresa
Tentativas de correção
Jurisprudência em casos semelhantes
No caso analisado, o TST considerou R$ 200 mil adequado, valor inferior aos R$ 500 mil do TRT-9, mas superior ao zero da primeira instância.
Destinação do Valor
A indenização por dano moral coletivo não vai para os trabalhadores individualmente, mas sim para fundos públicos destinados à proteção de direitos trabalhistas, como:
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
Fundo de Modernização do Ministério Público do Trabalho (FUMP)
Esses recursos financiam projetos de fiscalização, capacitação, pesquisa e políticas públicas trabalhistas.
Tutela Inibitória e Multa Diária: Garantindo Cumprimento
Além da indenização, o TST manteve a tutela inibitória com multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida.
O Que É Tutela Inibitória?
É uma decisão judicial que impede a continuidade ou repetição de atos ilícitos, mesmo antes que causem novos danos.
Características:
Caráter preventivo (não apenas reparatório)
Obriga a empresa a adequar suas práticas
Não depende de prova de dano futuro específico
Aplica-se quando há risco de repetição da conduta
Multa Diária (Astreintes)
A multa diária funciona como pressão econômica para garantir o cumprimento da decisão.
No caso analisado:
Valor: R$ 10 mil por dia
Incidência: Para cada obrigação descumprida
Objetivo: Tornar o descumprimento economicamente desvantajoso
Se a empresa voltar a desrespeitar intervalos ou descanso semanal, pagará R$ 10 mil por dia, além das verbas devidas aos trabalhadores prejudicados.
Comércio Varejista: Desafios e Obrigações
O setor varejista enfrenta desafios específicos relacionados a jornadas e descansos:
Particularidades do Setor
Funcionamento em horários estendidos (inclusive domingos)
Picos de movimento em datas específicas
Alta rotatividade de pessoal
Pressão por metas de vendas
Obrigações Legais
Essas particularidades não justificam desrespeito às normas trabalhistas. Empresas devem:
1. Planejar escalas adequadas:
Dimensionar equipe para cumprir limites de jornada
Garantir intervalos e descansos
Organizar rodízio de folgas aos domingos
2. Registrar jornadas corretamente:
Ponto eletrônico ou manual confiável
Registro de início, fim e intervalos
Controle de horas extras
3. Negociar coletivamente:
Acordos ou convenções para particularidades do setor
Compensação de jornadas quando legal
Benefícios em troca de flexibilizações permitidas
4. Treinar gestores:
Capacitar sobre limites legais
Orientar sobre direitos dos trabalhadores
Criar cultura de respeito às normas
Importância da Denúncia
Trabalhadores que identificam irregularidades podem e devem denunciar:
Canais de denúncia:
Superintendência Regional do Trabalho
Ministério Público do Trabalho
Sindicatos da categoria
Sistema Ipê (online, anônimo)
Como denunciar:
Relatar detalhadamente as irregularidades
Informar quantidade de trabalhadores afetados
Mencionar reiteração das práticas
Fornecer documentos se possível (contracheques, escalas, comunicados)
Proteção ao denunciante:
Denúncias podem ser anônimas
Proibição de retaliação pelo empregador
Estabilidade provisória em alguns casos
Você Trabalha Sem Intervalos ou Descanso Adequado?
Se você enfrenta situações semelhantes às descritas neste caso, seus direitos podem estar sendo violados.
Sinais de irregularidades:
Jornadas rotineiras superiores a 8 horas sem horas extras pagas
Intervalo de almoço inferior a 1 hora (ou ausente)
Convocação para trabalhar antes de 11 horas do fim do turno anterior
Ausência de folga semanal regular
Nunca ou raramente folgar aos domingos (no comércio)
Pressão para "bater ponto" e continuar trabalhando
Horas extras não registradas ou não pagas
Consequências para você:
Fadiga crônica e problemas de saúde
Prejuízo à vida pessoal e familiar
Risco aumentado de acidentes
Perda de direitos trabalhistas e previdenciários
Direitos que você pode buscar:
Pagamento de horas extras suprimidas
Indenização por intervalos não concedidos
Adicional por desrespeito ao intervalo interjornada
Reflexos em férias, 13º, FGTS e INSS
Indenização por danos morais (em casos graves)
Como Agir Se Seus Direitos São Violados
1. Documente tudo:
Tire fotos de escalas, comunicados, mensagens
Guarde contracheques e cartões de ponto
Anote horários reais trabalhados
Mantenha registro de folgas (ou falta delas)
2. Busque orientação:
Consulte seu sindicato
Procure um advogado trabalhista
Avalie possibilidade de ação judicial
3. Denuncie:
Faça denúncia ao Ministério do Trabalho
Acione o Ministério Público do Trabalho
Contribua para fiscalização da empresa
4. Proteja-se:
Não aceite pressões para abrir mão de direitos
Não assine documentos sem ler e entender
Busque apoio coletivo (colegas, sindicato)
Empresas: Como Evitar Condenações Trabalhistas
Empregadores que desejam atuar em conformidade devem:
Auditoria Interna
Revisar práticas de gestão de jornada
Identificar pontos de risco
Corrigir irregularidades proativamente
Documentar melhorias implementadas
Gestão de Pessoas
Dimensionar equipes adequadamente
Investir em tecnologia de controle de ponto confiável
Treinar gestores sobre legislação trabalhista
Criar políticas claras sobre jornada e descanso
Relacionamento com Fiscalização
Atender prontamente notificações
Corrigir irregularidades apontadas
Demonstrar boa-fé e esforço de adequação
Manter documentação organizada
Negociação Coletiva
Dialogar com sindicatos sobre particularidades do negócio
Buscar acordos legais para flexibilizações necessárias
Oferecer contrapartidas por concessões dos trabalhadores
Formalizar tudo em acordo ou convenção coletiva
Precisa de Ajuda com Direitos de Jornada e Descanso?
Violações aos direitos sobre jornada, intervalos e descanso semanal são extremamente comuns no mercado de trabalho brasileiro, mas isso não as torna legais ou aceitáveis.
Se você trabalha em condições semelhantes às descritas neste caso, com jornadas excessivas, intervalos suprimidos ou ausência de folgas regulares, saiba que a lei está do seu lado.
Entre em contato para uma avaliação gratuita do seu caso. Nossa equipe especializada em Direito do Trabalho está pronta para defender seus direitos e buscar a reparação que você merece, seja através de negociação, denúncia ou ação judicial.
Processo nº ARR-1446-28.2014.5.09.0016 - 5ª Turma do TST
Palavras-chave: direitos trabalhistas, jornada de trabalho, intervalo intrajornada, intervalo interjornada, descanso semanal remunerado, dano moral coletivo, horas extras não pagas, violação de direitos trabalhistas, fiscalização do trabalho, advogado trabalhista, TST




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