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Rede Varejista Condenada por Suprimir Descanso Semanal e Desrespeitar Intervalos de Trabalhadores

  • danilomiranda8
  • 15 de jan.
  • 8 min de leitura

TST mantém condenação das Casas Pernambucanas por irregularidades que atingiam 70% dos empregados no Paraná

Rede Varejista Condenada por Suprimir Descanso Semanal e Desrespeitar Intervalos de Trabalhadores
Rede Varejista Condenada por Suprimir Descanso Semanal e Desrespeitar Intervalos de Trabalhadores

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação das Casas Pernambucanas por dano moral coletivo devido ao descumprimento reiterado das normas sobre jornada de trabalho, intervalos e descanso semanal em suas lojas no Paraná. A decisão fixou indenização de R$ 200 mil e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida, reforçando que violações massivas aos direitos trabalhistas geram responsabilização das empresas.

O caso evidencia a importância da fiscalização trabalhista e das ações do Ministério Público do Trabalho para combater práticas abusivas que afetam grande número de trabalhadores.


O Caso: Fiscalização Revela Irregularidades Massivas

A situação veio à tona através do projeto "Maiores Infratores", conduzido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Paraná (SRTE/PR). Essa iniciativa é voltada especificamente para grandes empresas reincidentes no descumprimento da legislação trabalhista.


As Inspeções de 2013

Em 2013, auditorias foram realizadas em 11 lojas da rede localizadas em seis cidades do Paraná. Os resultados foram alarmantes:

Irregularidades constatadas:

  • Jornadas de trabalho além do limite legal

  • Redução ou supressão de intervalos intrajornada (pausas durante o expediente)

  • Descumprimento de intervalos interjornadas (descanso entre turnos)

  • Violação do descanso semanal remunerado

  • Folgas sem coincidência com o domingo, contrariando a regra geral

Abrangência do problema: As irregularidades atingiam cerca de 70% do quadro de empregados, demonstrando que não se tratava de casos isolados, mas de uma prática sistemática da empresa.


A Ação do Ministério Público do Trabalho

Diante das graves apurações, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a rede varejista, solicitando:

1. Obrigação de fazer:

  • Regularização das pausas durante a jornada

  • Garantia do repouso semanal remunerado

  • Observância dos intervalos entre jornadas

2. Indenização por dano moral coletivo:

  • Valor pleiteado: superior a R$ 5 milhões

  • Fundamento: violação massiva e reiterada de direitos trabalhistas

  • Destinação: Fundo de Modernização do Ministério Público do Trabalho (FUMP)

A ação civil pública é um importante instrumento para proteger direitos coletivos, pois uma única decisão beneficia todos os trabalhadores afetados, sem que cada um precise ingressar individualmente na Justiça.


O Trajeto Processual: Três Instâncias, Três Decisões Diferentes

Primeira Instância: Pedidos Improcedentes

O juízo de primeiro grau julgou os pedidos improcedentes, entendendo que:

  • As irregularidades haviam diminuído

  • A empresa já observava parcialmente as normas

  • Não haveria justificativa para condenação

Segunda Instância: TRT-9 Reforma a Sentença

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9/PR) reformou completamente a sentença de primeiro grau.

Embora auditorias realizadas em 2015 tenham apontado melhoria parcial, o TRT concluiu que o descumprimento da legislação ainda afetava diversos empregados, não sendo suficiente a melhora parcial.

Condenações impostas pelo TRT-9:

  • Obrigação de fazer: Assegurar repouso semanal preferencialmente aos domingos

  • Multa diária: R$ 10 mil por cada obrigação descumprida

  • Indenização: R$ 500 mil por dano moral coletivo

  • Destinação: Fundo de Modernização do Ministério Público do Trabalho (FUMP)


Terceira Instância: TST Reduz Valor mas Mantém Condenação

A empresa recorreu ao TST contra a decisão do TRT-9. O ministro-relator Douglas Alencar analisou o caso e proferiu decisão equilibrada.

Pontos mantidos:

  • Reconhecimento das irregularidades

  • Obrigação de regularizar intervalos e descansos

  • Multa diária de R$ 10 mil (tutela inibitória)

  • Condenação por dano moral coletivo

Ponto modificado:

  • Valor da indenização reduzido de R$ 500 mil para R$ 200 mil


Fundamentos para Redução do Valor

O ministro considerou o valor de R$ 500 mil excessivo, levando em conta:

  1. Provas de redução das irregularidades após as fiscalizações de 2013

  2. Melhoria parcial constatada nas auditorias de 2015

  3. Gravidade das infrações (ainda grave, mas com atenuantes)

  4. Capacidade econômica da empresa

  5. Jurisprudência do TST em casos semelhantes

  6. Preservação do caráter pedagógico da sanção

Segundo o relator, o valor de R$ 200 mil reflete de forma mais equilibrada o contexto do caso, sem deixar de punir adequadamente a empresa e desestimular novas infrações.

A decisão foi unânime.


Direitos Violados: Entenda Cada Um

O caso envolveu violação de múltiplos direitos trabalhistas fundamentais. É importante que trabalhadores conheçam cada um deles:


1. Jornada de Trabalho Legal

Regra geral:

  • Limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais

  • Possibilidade de 2 horas extras diárias

  • Horas extras devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50%

Violação: Quando a empresa exige jornadas superiores aos limites legais sem o devido pagamento ou compensação.


2. Intervalo Intrajornada (Pausa Durante o Expediente)

Regra geral:

  • Jornadas de 4 a 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos

  • Jornadas superiores a 6 horas: intervalo mínimo de 1 hora (e máximo de 2 horas)

Finalidade:

  • Descanso

  • Alimentação

  • Prevenção de fadiga e acidentes

Violação:

  • Redução do intervalo (exemplo: conceder 30 minutos quando deveria ser 1 hora)

  • Supressão total do intervalo

  • Exigência de trabalho durante o intervalo

Consequência para empresa: Pagamento do período suprimido como hora extra com adicional de 50%, além de possível indenização.


3. Intervalo Interjornada (Descanso Entre Turnos)

Regra geral:

  • Mínimo de 11 horas de descanso entre o término de uma jornada e o início da próxima

Finalidade:

  • Recuperação física e mental

  • Tempo para vida pessoal e familiar

  • Prevenção de exaustão

Violação: Convocação do trabalhador para retornar ao trabalho antes de completar 11 horas de descanso.

Consequência para empresa: Pagamento das horas suprimidas como extras com adicional de 50%.


4. Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Regra geral:

  • 24 horas consecutivas de descanso por semana

  • Preferencialmente aos domingos (exceto atividades autorizadas)

  • Remunerado mesmo sem trabalho

Atividades que podem funcionar aos domingos:

  • Comércio varejista (com escala de folgas)

  • Serviços essenciais (saúde, segurança, transporte)

  • Indústrias com processo contínuo

  • Outras previstas em lei ou acordo/convenção coletiva

Importante: Mesmo quando o trabalho aos domingos é permitido, o trabalhador deve ter ao menos um domingo de folga por mês, salvo disposição coletiva em contrário.

Violação:

  • Não conceder folga semanal

  • Folgas irregulares (sem padrão semanal)

  • Ausência de domingos de folga quando obrigatório

  • Não remunerar o dia de descanso


Dano Moral Coletivo: O Que É e Como Funciona

O conceito de dano moral coletivo é relativamente recente no Direito do Trabalho, mas fundamental para coibir violações massivas.


Características

Natureza:

  • Atinge direitos fundamentais de coletividade de trabalhadores

  • Não se confunde com danos morais individuais

  • Independe de prova de sofrimento de cada trabalhador

Fundamento:

  • Violação reiterada e massiva de normas trabalhistas

  • Desrespeito sistemático à dignidade do trabalho

  • Política empresarial contrária aos direitos fundamentais

Objetivo:

  • Punitivo: Punir a empresa pela conduta irregular

  • Pedagógico: Desencorajar repetição das infrações

  • Reparador: Compensar a sociedade pelo dano ao valor social do trabalho


Valor da Indenização

O valor do dano moral coletivo considera:

  • Gravidade das infrações

  • Número de trabalhadores atingidos

  • Reiteração das práticas

  • Capacidade econômica da empresa

  • Tentativas de correção

  • Jurisprudência em casos semelhantes

No caso analisado, o TST considerou R$ 200 mil adequado, valor inferior aos R$ 500 mil do TRT-9, mas superior ao zero da primeira instância.


Destinação do Valor

A indenização por dano moral coletivo não vai para os trabalhadores individualmente, mas sim para fundos públicos destinados à proteção de direitos trabalhistas, como:

  • Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

  • Fundo de Modernização do Ministério Público do Trabalho (FUMP)

Esses recursos financiam projetos de fiscalização, capacitação, pesquisa e políticas públicas trabalhistas.


Tutela Inibitória e Multa Diária: Garantindo Cumprimento

Além da indenização, o TST manteve a tutela inibitória com multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida.


O Que É Tutela Inibitória?

É uma decisão judicial que impede a continuidade ou repetição de atos ilícitos, mesmo antes que causem novos danos.

Características:

  • Caráter preventivo (não apenas reparatório)

  • Obriga a empresa a adequar suas práticas

  • Não depende de prova de dano futuro específico

  • Aplica-se quando há risco de repetição da conduta


Multa Diária (Astreintes)

A multa diária funciona como pressão econômica para garantir o cumprimento da decisão.

No caso analisado:

  • Valor: R$ 10 mil por dia

  • Incidência: Para cada obrigação descumprida

  • Objetivo: Tornar o descumprimento economicamente desvantajoso

Se a empresa voltar a desrespeitar intervalos ou descanso semanal, pagará R$ 10 mil por dia, além das verbas devidas aos trabalhadores prejudicados.


Comércio Varejista: Desafios e Obrigações

O setor varejista enfrenta desafios específicos relacionados a jornadas e descansos:


Particularidades do Setor

  • Funcionamento em horários estendidos (inclusive domingos)

  • Picos de movimento em datas específicas

  • Alta rotatividade de pessoal

  • Pressão por metas de vendas


Obrigações Legais

Essas particularidades não justificam desrespeito às normas trabalhistas. Empresas devem:

1. Planejar escalas adequadas:

  • Dimensionar equipe para cumprir limites de jornada

  • Garantir intervalos e descansos

  • Organizar rodízio de folgas aos domingos

2. Registrar jornadas corretamente:

  • Ponto eletrônico ou manual confiável

  • Registro de início, fim e intervalos

  • Controle de horas extras

3. Negociar coletivamente:

  • Acordos ou convenções para particularidades do setor

  • Compensação de jornadas quando legal

  • Benefícios em troca de flexibilizações permitidas

4. Treinar gestores:

  • Capacitar sobre limites legais

  • Orientar sobre direitos dos trabalhadores

  • Criar cultura de respeito às normas


Importância da Denúncia

Trabalhadores que identificam irregularidades podem e devem denunciar:

Canais de denúncia:

  • Superintendência Regional do Trabalho

  • Ministério Público do Trabalho

  • Sindicatos da categoria

  • Sistema Ipê (online, anônimo)

Como denunciar:

  • Relatar detalhadamente as irregularidades

  • Informar quantidade de trabalhadores afetados

  • Mencionar reiteração das práticas

  • Fornecer documentos se possível (contracheques, escalas, comunicados)

Proteção ao denunciante:

  • Denúncias podem ser anônimas

  • Proibição de retaliação pelo empregador

  • Estabilidade provisória em alguns casos


Você Trabalha Sem Intervalos ou Descanso Adequado?

Se você enfrenta situações semelhantes às descritas neste caso, seus direitos podem estar sendo violados.

Sinais de irregularidades:

  • Jornadas rotineiras superiores a 8 horas sem horas extras pagas

  • Intervalo de almoço inferior a 1 hora (ou ausente)

  • Convocação para trabalhar antes de 11 horas do fim do turno anterior

  • Ausência de folga semanal regular

  • Nunca ou raramente folgar aos domingos (no comércio)

  • Pressão para "bater ponto" e continuar trabalhando

  • Horas extras não registradas ou não pagas

Consequências para você:

  • Fadiga crônica e problemas de saúde

  • Prejuízo à vida pessoal e familiar

  • Risco aumentado de acidentes

  • Perda de direitos trabalhistas e previdenciários

Direitos que você pode buscar:

  • Pagamento de horas extras suprimidas

  • Indenização por intervalos não concedidos

  • Adicional por desrespeito ao intervalo interjornada

  • Reflexos em férias, 13º, FGTS e INSS

  • Indenização por danos morais (em casos graves)


Como Agir Se Seus Direitos São Violados

1. Documente tudo:

  • Tire fotos de escalas, comunicados, mensagens

  • Guarde contracheques e cartões de ponto

  • Anote horários reais trabalhados

  • Mantenha registro de folgas (ou falta delas)

2. Busque orientação:

  • Consulte seu sindicato

  • Procure um advogado trabalhista

  • Avalie possibilidade de ação judicial

3. Denuncie:

  • Faça denúncia ao Ministério do Trabalho

  • Acione o Ministério Público do Trabalho

  • Contribua para fiscalização da empresa

4. Proteja-se:

  • Não aceite pressões para abrir mão de direitos

  • Não assine documentos sem ler e entender

  • Busque apoio coletivo (colegas, sindicato)


Empresas: Como Evitar Condenações Trabalhistas

Empregadores que desejam atuar em conformidade devem:

Auditoria Interna

  • Revisar práticas de gestão de jornada

  • Identificar pontos de risco

  • Corrigir irregularidades proativamente

  • Documentar melhorias implementadas

Gestão de Pessoas

  • Dimensionar equipes adequadamente

  • Investir em tecnologia de controle de ponto confiável

  • Treinar gestores sobre legislação trabalhista

  • Criar políticas claras sobre jornada e descanso

Relacionamento com Fiscalização

  • Atender prontamente notificações

  • Corrigir irregularidades apontadas

  • Demonstrar boa-fé e esforço de adequação

  • Manter documentação organizada

Negociação Coletiva

  • Dialogar com sindicatos sobre particularidades do negócio

  • Buscar acordos legais para flexibilizações necessárias

  • Oferecer contrapartidas por concessões dos trabalhadores

  • Formalizar tudo em acordo ou convenção coletiva


Precisa de Ajuda com Direitos de Jornada e Descanso?

Violações aos direitos sobre jornada, intervalos e descanso semanal são extremamente comuns no mercado de trabalho brasileiro, mas isso não as torna legais ou aceitáveis.

Se você trabalha em condições semelhantes às descritas neste caso, com jornadas excessivas, intervalos suprimidos ou ausência de folgas regulares, saiba que a lei está do seu lado.

Entre em contato para uma avaliação gratuita do seu caso. Nossa equipe especializada em Direito do Trabalho está pronta para defender seus direitos e buscar a reparação que você merece, seja através de negociação, denúncia ou ação judicial.


Processo nº ARR-1446-28.2014.5.09.0016 - 5ª Turma do TST

Palavras-chave: direitos trabalhistas, jornada de trabalho, intervalo intrajornada, intervalo interjornada, descanso semanal remunerado, dano moral coletivo, horas extras não pagas, violação de direitos trabalhistas, fiscalização do trabalho, advogado trabalhista, TST

 
 
 

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