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Trabalhador Que Agrediu Médico da Empresa Tem Demissão por Justa Causa Mantida pela Justiça

  • danilomiranda8
  • 8 de jan.
  • 4 min de leitura

TRT-15 confirma que agressão física no ambiente de trabalho justifica penalidade máxima, mesmo sem histórico de punições anteriores

Trabalhador Que Agrediu Médico da Empresa Tem Demissão por Justa Causa Mantida pela Justiça
Trabalhador Que Agrediu Médico da Empresa Tem Demissão por Justa Causa Mantida pela Justiça

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de um trabalhador que agrediu fisicamente o médico de uma usina sucroalcooleira onde ambos atuavam. A decisão reforça que atos de violência no ambiente de trabalho configuram falta grave, independentemente do contexto ou da ausência de advertências prévias.

O caso, que teve início na Vara do Trabalho de Capivari, chamou atenção pela gravidade da conduta: o trabalhador não apenas agrediu verbalmente o profissional de saúde, mas também partiu para agressão física e destruiu objetos do consultório médico.


O Que Aconteceu: Discussão Sobre Atestado Médico Termina em Agressão

O conflito começou quando o trabalhador passou por consulta com o médico da empresa. Segundo os autos, ele estava insatisfeito porque o profissional não concordou com um relatório de outro médico ortopedista, que havia recomendado seu afastamento por seis meses para realização de cirurgias nos ombros e joelhos.

Durante a consulta, o trabalhador se exaltou, gritou com o médico de 66 anos e partiu para agressão física. Testemunhas relataram que ele virou a mesa do consultório, derrubando todos os objetos, e foi necessária a intervenção de três colegas para contê-lo.

Embora o trabalhador tenha negado inicialmente a agressão física, ele admitiu expressamente que "se exaltou e virou a mesa do médico" durante o atendimento.


A Defesa do Trabalhador: Alegação de Desproporcionalidade

Em sua defesa, o trabalhador pediu a reversão da justa causa em demissão sem justa causa (imotivada), argumentando que:

  • A penalidade foi desproporcional à falta cometida

  • Ele não tinha histórico de punições disciplinares anteriores

  • Estava sob forte estresse emocional, tomando medicamentos para ansiedade e depressão

  • Sentia dores intensas e estava angustiado com o que considerou "descaso" do médico

O trabalhador tentou justificar seu comportamento agressivo alegando condições psicológicas delicadas, mas não apresentou provas documentais do quadro depressivo ou ansioso, como receituários de medicamentos controlados ou laudos médicos.


A Prova Oral: Testemunhas Confirmam a Violência

As testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram a versão da empresa sobre a gravidade dos fatos. Segundo os depoimentos:

  • O trabalhador gritou com o médico durante a consulta

  • Partiu para agressão física contra o profissional de saúde

  • Derrubou objetos da mesa do consultório

  • Foi necessário que três funcionários o contivessem

Essas provas foram determinantes para a conclusão do tribunal sobre a configuração da justa causa.


A Decisão: Justa Causa Mantida com Base na CLT

O desembargador-relator Fabio Grasselli foi enfático ao afirmar que nada pode justificar ou atenuar as ações do trabalhador. Segundo o magistrado, mesmo considerando o alegado estado emocional do empregado, não houve apresentação de provas do quadro depressivo, ansioso ou dos medicamentos que afirmou utilizar.

A decisão se fundamentou no artigo 482, alínea "j" da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê como motivo para justa causa o "ato lesivo da honra ou da boa fama praticado contra qualquer pessoa, dentro do ambiente de trabalho".

O colegiado destacou que a conduta foi "inquestionavelmente grave" e que a empregadora tem o direito de punir atos que comprometam a ordem e a segurança no trabalho. Para o tribunal, "um só ato praticado pelo empregado levou ao total descrédito em seu dever de fidelidade e honestidade", abalando completamente os alicerces da relação de trabalho.


Entendendo a Justa Causa: O Que Diz a Lei Trabalhista

A demissão por justa causa é a penalidade máxima que pode ser aplicada a um trabalhador e está prevista no artigo 482 da CLT. Quando demitido por justa causa, o empregado perde direitos importantes como:

  • Aviso prévio

  • 13º salário proporcional

  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3

  • Multa de 40% sobre o FGTS

  • Direito ao seguro-desemprego

  • Saque do saldo do FGTS

Situações que configuram justa causa incluem:

  • Atos de improbidade (desonestidade)

  • Incontinência de conduta ou mau procedimento

  • Negociação habitual sem permissão do empregador

  • Condenação criminal transitada em julgado

  • Desídia no desempenho das funções

  • Embriaguez habitual ou em serviço

  • Violação de segredo da empresa

  • Ato de indisciplina ou insubordinação

  • Abandono de emprego

  • Ato lesivo da honra ou boa fama (como no caso em questão)

  • Agressão física (salvo legítima defesa)

  • Prática constante de jogos de azar


Agressão no Trabalho: Quando a Justa Causa é Justificável?

Este caso demonstra que a Justiça do Trabalho considera a violência física no ambiente profissional uma das faltas mais graves que um empregado pode cometer. Alguns pontos importantes:

Gravidade imediata: Diferentemente de outras faltas que podem exigir advertências prévias (princípio da gradação da pena), a agressão física é considerada tão grave que justifica a justa causa imediata.

Ausência de histórico disciplinar: O fato de o trabalhador não ter punições anteriores não impediu a aplicação da justa causa, dada a gravidade do ato.

Estado emocional não é justificativa: Embora condições psicológicas possam ser consideradas em alguns contextos, elas não eliminam a responsabilidade por atos de violência, especialmente quando não há prova documental dessas condições.

Proporcionalidade: A Justiça entendeu que a penalidade foi proporcional à falta, considerando que a agressão física compromete completamente a confiança necessária à relação de emprego.


Você Foi Demitido por Justa Causa? Saiba Seus Direitos

Nem toda demissão por justa causa aplicada pelo empregador é válida. A lei exige requisitos específicos para que a penalidade seja mantida:

  • Gravidade da falta: A conduta deve ser suficientemente grave para romper a confiança

  • Atualidade: A punição deve ocorrer logo após a descoberta da falta

  • Nexo causal: Deve haver prova da relação entre a conduta e a punição

  • Proporcionalidade: A pena deve ser adequada à gravidade da falta

  • Ausência de perdão tácito: O empregador não pode ter perdoado a conduta

Se você foi demitido por justa causa e acredita que a penalidade foi injusta ou desproporcional, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista pode analisar seu caso e identificar se houve irregularidades na aplicação da pena.


Precisa de Orientação Jurídica Trabalhista?

Questões envolvendo demissão por justa causa são complexas e podem impactar significativamente seus direitos e sua vida financeira. Se você foi demitido por justa causa ou está enfrentando processo disciplinar no trabalho, consulte um advogado especializado para avaliar sua situação.


Entre em contato para uma análise do seu caso.


Processo nº 0010721-12.2024.5.15.0039 - 10ª Câmara do TRT-15

Palavras-chave: demissão por justa causa, agressão no trabalho, direitos trabalhistas, artigo 482 CLT, violência no ambiente de trabalho, reversão de justa causa, advogado trabalhista, TRT-15

 
 
 

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