Vendedora por Telefone com Headset Tem Direito a Jornada de Telemarketing e Comissões sobre Vendas Canceladas
- danilomiranda8
- 6 de jan.
- 4 min de leitura
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou sentença que reconheceu os direitos de operadora de telemarketing a uma trabalhadora que realizava vendas por telefone em comércio varejista de produtos alimentícios. A decisão determinou o pagamento de horas extras pela jornada superior a 6 horas diárias e o pagamento de comissões sobre vendas canceladas, aplicando entendimento vinculante do TST.

O Caso: Vendas por Telefone com Headset
A trabalhadora atuava na mesa central de atendimento de empresa do comércio varejista, realizando vendas por telefone utilizando headset (conjunto de microfone e fones de ouvido).
Em audiência, testemunha confirmou que todos os empregados da mesa central usavam headset durante a jornada, caracterizando trabalho típico de teleatendimento.
A empresa a submetia a jornada superior a 6 horas diárias e não pagava comissões sobre vendas posteriormente canceladas pelos clientes.
A Decisão: Dois Direitos Reconhecidos
1. Equiparação a Telemarketing - Jornada de 6 Horas
O tribunal aplicou analogicamente o artigo 227 da CLT, que estabelece jornada máxima de 6 horas diárias e 36 horas semanais para operadores de telemarketing.
Fundamento: O uso contínuo de headset para vendas por telefone caracteriza atividade de teleatendimento, independentemente do ramo da empresa.
Consequência: Horas trabalhadas além da sexta hora diária devem ser pagas como horas extras com adicional de no mínimo 50%.
2. Comissões sobre Vendas Canceladas
A desembargadora-relatora Claudia Regina Lovato Franco determinou o pagamento de comissões sobre vendas canceladas, aplicando o Tema nº 65 do TST (leading case: RAg-0011110-03.2023.5.03.0027).
Entendimento vinculante do TST: A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado.
Fundamento: O vendedor cumpriu sua parte (realizar a venda), não podendo ser prejudicado por ato posterior do cliente sobre o qual não tem controle.
Telemarketing: Jornada Especial de 6 Horas
O artigo 227 da CLT estabelece jornada reduzida para operadores de telemarketing devido às características desgastantes da atividade:
Limites legais:
6 horas diárias (máximo)
36 horas semanais (máximo)
Pausas obrigatórias durante a jornada
Atividades abrangidas:
Atendimento telefônico receptivo (receber chamadas)
Atendimento telefônico ativo (fazer ligações)
Vendas por telefone
SAC e suporte técnico
Cobrança telefônica
Qualquer atividade com uso contínuo de headset
Características que configuram telemarketing:
Uso de headset durante a jornada
Atendimento ou contato telefônico repetitivo
Trabalho em central de atendimento
Metas de chamadas ou vendas
Comissões sobre Vendas Canceladas: Tema 65 do TST
O Tribunal Superior do Trabalho fixou entendimento vinculante sobre o tema:
Tese jurídica: O empregador não pode estornar comissões do vendedor quando o cliente cancela a compra ou fica inadimplente.
Fundamento:
O vendedor cumpriu sua obrigação ao realizar a venda
Não tem controle sobre inadimplência ou arrependimento do cliente
Risco do negócio é do empregador, não do empregado
Exceção: Comissões podem ser condicionadas ao recebimento efetivo apenas se houver acordo ou convenção coletiva expressamente prevendo essa possibilidade.
Você Trabalha com Vendas por Telefone?
Se você atua em vendas telefônicas, SAC, cobrança ou qualquer atividade com uso contínuo de headset, pode ter direitos não respeitados:
Sinais de irregularidades:
Jornada superior a 6 horas diárias
Trabalho aos sábados sem folga compensatória
Horas extras não pagas ou pagas incorretamente
Desconto de comissões por cancelamento de vendas
Falta de pausas durante a jornada
Ambiente inadequado (ruído, ergonomia)
Direitos que você pode ter:
Horas extras por jornada acima de 6 horas diárias
Reflexos em férias, 13º salário, FGTS e INSS
Comissões estornadas indevidamente
Adicional de insalubridade (se aplicável)
Indenização por danos à saúde (LER/DORT, problemas auditivos)
Como Agir
1. Documente sua situação:
Registros de ponto (fotos, prints)
Descrição das atividades diárias
Comprovantes de estornos de comissões
Contracheques
2. Verifique se sua atividade se enquadra:
Usa headset durante a jornada?
Faz ou recebe ligações repetitivas?
Trabalha em central de atendimento?
Tem metas de chamadas/vendas?
3. Calcule seus direitos:
Quantas horas trabalha por dia?
Há quanto tempo está na função?
Quanto foi descontado de comissões?
4. Busque orientação especializada: Um advogado trabalhista pode avaliar seu caso e calcular os valores devidos.
Empresas: Como Se Adequar
Empregadores que mantêm funcionários em atividades de teleatendimento devem:
Quanto à jornada:
Limitar a 6 horas diárias e 36 semanais
Registrar corretamente o ponto
Pagar horas extras se ultrapassar limite
Conceder pausas obrigatórias
Quanto às comissões:
Não estornar comissões por cancelamento
Pagar comissões integralmente no prazo
Se quiser condicionar ao recebimento, negociar em acordo/convenção coletiva
Respeitar o Tema 65 do TST
Quanto ao ambiente:
Fornecer equipamentos ergonômicos
Controlar níveis de ruído
Realizar exames periódicos de saúde
Implementar PCMSO adequado
Precisa de Ajuda com Direitos de Telemarketing?
Se você trabalha com atendimento telefônico, vendas por telefone ou atividades similares e sua jornada ultrapassa 6 horas diárias, ou teve comissões descontadas por cancelamento de vendas, seus direitos podem estar sendo violados.
Entre em contato para avaliação gratuita do seu caso. Nosso escritório é especializado em direitos trabalhistas e pode calcular exatamente quanto você tem a receber.
Processo nº 1001482-08.2023.5.02.0089 - 7ª Turma do TRT-2
Palavras-chave: telemarketing, jornada de 6 horas, vendas por telefone, comissões, vendas canceladas, Tema 65 TST, horas extras, teleatendimento, advogado trabalhista




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